Botucatu terá mutirão para ajudar MEI a fazer a declaração anual

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Botucatu terá mutirão para ajudar MEI a fazer a declaração anual 11 abril 2019

Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Botucatu poderão participar do mutirão de atendimento para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O atendimento no Sebrae Móvel, escritório itinerante do Sebrae-SP, será realizado entre os dias 15 e 18 e de 22 a 26 de abril, das 10h às 16h, na Sala do Empreendedor. O atendimento é gratuito.

O envio da declaração à Receita Federal mantém o MEI com as obrigações fiscais em dia e garante os benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros. Quem não cumprir essa obrigação, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada.

A Declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, isto é, 2018, além de informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O procedimento é feito apenas pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Durante o mutirão, o MEI terá a ajuda do analista do Sebrae para preencher e entregar a declaração, além de receber orientação para a melhoria da gestão da empresa. O Sebrae Móvel é um escritório montado em uma van customizada para atendimento gratuito ao público, equipada com computadores, acesso à internet, TV para apresentações, cartilhas e informativos impressos. A Sala do Empreendedor está localizada na Rua Dr. Cardoso de Almeida, 1.001, centro.

Prazo

O prazo para o envio da declaração é até o dia 31 de maio. A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da Declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data. É importante ressaltar que mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior deve fazer a Declaração.

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