
Botucatu teve serviços paralisados durante o fim de semana

Terminou exatamente às 06h00 deste segunda-feira, dia 22, o primeiro Lockdown de ‘fim de semana’ em Botucatu. A medida teve início às 20h00 da última sexta-feira, 19.
Durantes esses dias quase todas as atividades ficaram paralisadas, com exceção dos serviços de Saúde, delivery de alimentação e serviço de passageiros. Houve restrição de circulação nas ruas do município e barreiras foram montadas nas entradas da cidade.
Desta forma Botucatu volta a funcionar na chamada fase emergencial que foi decretada semana retrasada pelo governo do estado. O comércio continua fechado, mas pode funcionar no delivery e os mercados e padarias voltam a funcionar, assim como postos de combustíveis.
O chamado Lockdown retornará no próximo final de semana nos mesmos moldes, ou seja, começando às 20h00 do dia 26 (sexta-feira) até as 6h00 do dia 29 de março (segunda-feira).
A medida vai funcionar novamente da seguinte maneira:
-Saúde: O funcionamento estará permitido apenas aos serviços emergenciais de saúde: farmácia, hospital e Prontos Socorros.
-Alimentação: Serviços de alimentação funcionarão apenas por delivery, incluindo supermercados, mercearias e hortifrútis.
-Circulação nas ruas: Será restrita aos serviços obrigatórios. As pessoas deverão comprovar com documento o motivo da locomoção.
-Transporte público: Esse é um ponto onde a Prefeitura voltou atrás em parte. O sistema vai funcionar no chamado esquema de domingo apenas para pessoas que irão trabalhar nos serviços essenciais de saúde.

E como provar que estará no uso ou trabalho permitidos durante a medida?
No exercício das atividades excepcionadas, os indivíduos deverão portar e exibir quando pedidos pela
fiscalização, documentos pessoais de identificação e comprovação de endereço residencial além de:
-nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou
a ser adquirido
-atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do
atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante
do atendimento
-carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja
sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e
do endereço da prestação dos serviços
– tíquete ou imagem da passagem ou comprovação de destino ou origem
intermunicipal
-comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio
ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.
É importante ler o Decreto e tirar todas as suas dúvidas. Clique no link abaixo e veja todos os pontos.
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