Situação do “Hexa da Sorte” continua indefinida

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Situação do “Hexa da Sorte” continua indefinida 05 agosto 2010

Ainda está indefinida a situação do “Hexa da Sorte”, depois que o juiz Osias Alves Penha, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto considerou tratar-se de exploração de jogos de azar, no mês passado. O sorteio estava previsto para o dia 17 de julho na sede Rede Record de Bauru, mas a decisão judicial impediu sua realização.

A promoção foi veiculada na região de Botucatu, Bauru, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto e tinha a adesão de 50 cidades. A cada R$ 20,00 em compras nas lojas credenciadas, o cliente podia comprar uma cartela “Hexa da Sorte” com mais R$ 1,50. No sorteio o consumidor concorreria a quatro carros zero quilômetro e uma casa no valor de R$ 75 mil.

A empresa detentora do produto, a Aplub Capitalização S/A e Aplub de Preservação Ambiental, está mobilizando sua assessoria jurídica para tentar realizar o sorteio através da Loteria Federal. Em Botucatu, o “Hexa da Sorte” foi coordenado pela empresa Polytel Promoções Assessoria & Mídia Ltda.

Ao tomar conhecimento da decisão judicial, a União ACE (Associação Comercial e Empresarial) e CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas), de Botucatu, tornou pública a suspensão do sorteio, alegando que a promoção estava autorizada pela Susep, órgão vinculado a Receita Federal com pagamento de 25% de Imposto de Renda.

Constava ainda no comunicado que os advogados da empresa detentora do produto (Aplub Capitalização S/A e Aplub de Preservação Ambiental) estiveram no Tribunal de Justiça Federal em São Paulo, mas não conseguiram o cancelamento da liminar que ficou para definição posterior.

O empresário Ivaldo dos Santos, responsável pela Polytel de Botucatu, alegou, na ocasião, que havia investiu muito nesse projeto e comercializou o produto nas regiões de Botucatu, Bauru, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, mas sua empresa não era responsável pelo sorteio, pois apenas representava a Aplub e não fez, absolutamente, nada de errado.

Santos assegura que todos os que adquiriram a cartela não serão prejudicados. Caso a justiça não permita que o sorteio seja realizado, o dinheiro de quem investiu será restituído. Por isso, ele solicita que ninguém jogue fora as cartelas até que a situação seja contornada.

A liminar concedida pelo juiz federal Osias Alves Penha em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), entende que o “Hexa da Sorte” é semelhante a outro produto, o “Hiper Cap Rio Preto”, proibido pela Justiça Federal em maio deste ano.

De acordo com o MPF, as empresas estariam desrespeitando a decisão judicial. “Os produtos realmente são similares e (foi concluído) que a decisão foi descumprida”, alegou o juiz na decisão. “A prática ilegal consiste na exploração de jogos de azar, o que contraria as regras legais sobre o assunto”, disse, acrescentando que os prêmios são custeados diretamente pela venda do produto.

Paralelo a suspensão da campanha, a Justiça também determinou que as empresas providenciassem a transmissão, nos mesmos canais televisivos e de rádio onde veicularam a realização do sorteio, mensagem informando que ele foi cancelado por força de decisão judicial. A multa diária por descumprimento é de R$ 200 mil. A íntegra da decisão está no site www.jfsp.jus.br.

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