Sincomercio apoia extinção de multa por demissão sem justa causa

Cidade
Sincomercio apoia extinção de multa por demissão sem justa causa 04 julho 2013

Tramita na Câmara dos deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, do Senado, que acaba com a cobrança de multa rescisória de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

A contribuição do empregador foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas do FGTS provocadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.

Fátima Baldini (foto) presidente do Sincomercio Botucatu e Região, torce pela aprovação do Projeto. “Essa conta já foi paga e, a partir de agora, esse dinheiro deverá ser usado em investimentos, algo que o Brasil precisa e muito hoje em dia, principalmente no comércio, que poderá usar esse recurso em qualificação de pessoal, investimentos em equipamentos e crescimento, gerando mais empregos, e não transformado em imposto eterno, como forma de financiamento de qualquer outro programa, pois para isso o governo possui outras formas de arrecadação”, argumentou Fátima.

O Sincomercio Botucatu, representando o empresariado varejista de toda sua base territorial, enviou correspondências aos 513 deputados e também mostrou a importância da extinção da cobrança para as lideranças políticas de todos os partidos. “Pedi, também, o apoio do nosso deputado Milton Monti, que sabe a importância do retorno deste montante para os empresários e o que representa na geração de novos empregos.”, finalizou Fátima.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
BERIMBAU INST MOBILE
Oferecimento