Decisão liminar impede que eventos sejam barrados automaticamente com base na legislação municipal; exigências de segurança e bem-estar animal continuam obrigatórias

Uma decisão da 3ª Vara Cível de Botucatu estabeleceu que a Prefeitura não poderá negar automaticamente pedidos de autorização para a realização de rodeios, montarias e provas equestres no município. A medida, de caráter provisório, foi concedida pelo juiz José Antonio Tedeschi.
As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (22) pelo portal Agência 14News, com base em comunicado encaminhado pela Confederação Nacional de Rodeio (CNAR), entidade que ingressou com a ação judicial contra o município.
A discussão teve início após a Prefeitura negar autorização para um evento da empresa Rodeio Bulls Ltda., utilizando como fundamento dispositivos da Lei Municipal nº 4.904/2008, que estabelece regras relacionadas à proteção dos animais.
A Confederação contestou a negativa, argumentando que a legislação federal reconhece os rodeios como manifestação cultural e que a atividade não poderia ser considerada automaticamente proibida, sem uma análise específica das condições de realização.
Segundo as informações divulgadas, a Justiça acolheu, em caráter liminar, o entendimento de que os pedidos precisam ser avaliados individualmente, considerando as características de cada evento e o cumprimento das exigências legais.
Decisão não significa liberação automática
Um dos pontos centrais da medida é que a decisão judicial não representa uma autorização irrestrita para a realização de rodeios em Botucatu. A Prefeitura continua responsável pela análise dos pedidos, fiscalização das atividades e verificação das condições de segurança e proteção aos animais.
Entre as exigências que permanecem estão a apresentação de documentação sanitária, comprovantes de vacinação, acompanhamento de médico-veterinário, estrutura de atendimento de emergência e laudos de segurança. O município também poderá negar autorizações ou impedir a realização de eventos que não cumpram os requisitos estabelecidos na legislação.
A diferença está no fundamento utilizado para a negativa: conforme o entendimento apresentado pela CNAR, a administração municipal não poderá impedir um evento exclusivamente por se tratar de rodeio, sem avaliar suas condições específicas.
Legislação federal está no centro da discussão
A ação judicial envolve a interpretação de normas municipais e federais relacionadas à realização de eventos com animais. Entre os dispositivos mencionados pela Confederação estão a Emenda Constitucional nº 96/2017, a Lei Federal nº 13.364/2016, que reconhece o rodeio como manifestação cultural nacional, e a Lei nº 10.519/2002, que estabelece regras de proteção e fiscalização sanitária dos animais utilizados nessas atividades.
De acordo com a publicação da Agência 14News, o Ministério Público de São Paulo, por meio do promotor Rodrigo Jimenez Gomes, apresentou parecer favorável ao entendimento defendido pela Confederação.
A decisão tem caráter liminar e não representa o encerramento definitivo da discussão judicial. O processo continua em andamento, podendo haver novas manifestações e decisões.
Até o momento, as informações divulgadas têm como origem o posicionamento da entidade autora da ação, não havendo confirmação independente do inteiro teor da decisão judicial.
O posicionamento oficial da Prefeitura de Botucatu sobre a medida ainda não consta nas informações publicadas.