Justiça aceita pedido da Prefeitura e proíbe realização da Marcha da Maconha

Cidade
Justiça aceita pedido da Prefeitura e proíbe realização da Marcha da Maconha 10 agosto 2026

Decisão liminar impede instalação de estruturas para shows, feira e outras atrações em espaços públicos municipais; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça de Botucatu acolheu o pedido apresentado pela Prefeitura e concedeu uma medida liminar que impede a utilização de espaços públicos municipais para a instalação de estruturas destinadas à realização da 4ª edição da Marcha da Maconha de Botucatu. O evento está anunciado para o próximo domingo, dia 16 de agosto.

A decisão é da 3ª Vara Cível de Botucatu. A ação foi movida pelo Município de Botucatu contra um dos responsáveis pelo evento, após o pedido para utilização da Praça Coronel Raphael Moura Campos, conhecida como Praça do Paratodos, ter sido indeferido administrativamente. Mesmo após a negativa, segundo consta no processo, a divulgação da programação continuou nas redes sociais.

Na decisão, o magistrado ressalta que o direito de manifestação e de reunião pacífica é garantido pela Constituição Federal, sendo livre e independente de autorização, com necessidade apenas de prévio aviso à autoridade competente. O processo, porém, trata especificamente da utilização de bens públicos para a instalação da estrutura anunciada para o evento.

O juiz também cita a Lei Municipal nº 6.754/2025, que veda à Administração Pública apoiar, patrocinar ou divulgar shows, artistas ou eventos que envolvam expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. Diante da proximidade da data prevista para a Marcha e da continuidade de sua divulgação, a Justiça entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.

O que a decisão proíbe

Pela determinação judicial, o responsável pela Marcha deverá se abster de instalar, montar, manter ou utilizar, tanto na Praça do Paratodos quanto em qualquer outro bem público pertencente ao Município de Botucatu, estruturas como palco, equipamentos de sonorização, geradores ou pontos de energia, tendas de feira, barracas comerciais ou qualquer outro equipamento destinado à realização de show, evento ou feira vinculados à 4ª Marcha da Maconha.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

A decisão ainda determina a intimação pessoal do responsável para cumprimento da medida e autoriza a Prefeitura a divulgar a determinação judicial nas redes sociais. Caso seja necessário para o cumprimento da ordem, o juiz também autorizou a requisição de reforço policial. Por causa da proximidade do evento, a determinação deverá ser cumprida com urgência, inclusive em regime de plantão, se necessário.

Ainda cabe recurso aos organizadores do evento.

O que diz a organização?

Em publicação nas redes sociais, os organizadores se manifestaram:

Nos últimos dias, fomos surpreendidos por uma ação judicial movida pelo Município de Botucatu em relação à 4ª Marcha da Maconha de Botucatu.

Quero esclarecer uma coisa muito importante: a nossa marcha nunca teve como objetivo fazer apologia ao uso de drogas ou incentivar qualquer prática ilegal.

Nosso propósito sempre foi promover um debate público sobre políticas de drogas, saúde, direitos humanos, redução de danos e justiça social. Esse é um tema que afeta milhares de famílias brasileiras e precisa ser discutido com responsabilidade, informação e respeito.

O próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a Marcha da Maconha é uma manifestação legítima, protegida pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião garantidos na Constituição Federal. Em uma democracia, pessoas podem se reunir pacificamente para defender mudanças nas leis, mesmo que nem todos concordem com essas ideias.

Nós sempre buscamos dialogar com o poder público, seguir os procedimentos necessários e realizar um evento organizado, seguro, cultural e aberto à comunidade.

A programação inclui palestras, atividades culturais, apresentações artísticas e espaços de diálogo. Nosso compromisso é com a informação, a cultura e a participação cidadã.

Respeitamos o trabalho das instituições e confiamos que a Justiça analisará o caso com equilíbrio, sempre observando a Constituição e os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Independentemente das diferenças de opinião, acreditamos que uma sociedade democrática se fortalece quando existe espaço para o diálogo, e não para o silêncio.

Agradecemos todo o apoio que temos recebido e reafirmamos nosso compromisso com uma manifestação pacífica, organizada e respeitosa.

Seguiremos defendendo o direito ao debate, à cultura, à liberdade de expressão e à participação democrática.

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