Na tarde desta terça-feira (11) a Comissão Permanente de Licitações (Copel) da Prefeitura de Botucatu realizou mais uma etapa da Concorrência Pública nº 005/10, que prevê a contratação de duas empresas para concessão da exploração e prestação do serviço de transporte coletivo no Município.
Na oportunidade foi realizada a abertura e julgamento das propostas para os dois lotes em disputa: o 1 (amarelo), contempla os bairros, terá 24 linhas e prevê em sua operação 27 ônibus; e o 2 (azul), que abrangerá a Cohab, Unesp, Rodoviária, Rubião Júnior e Monte Mor, totaliza 19 linhas e 26 veículos para operação. Atualmente o sistema de transporte coletivo de Botucatu recebe, diariamente, cerca de 27 mil passageiros.
Após análise das propostas, a Copel decidiu classificar em primeiro lugar para o lote 1 a empresa Stadtbus Transportes Ltda., da cidade de Santa Cruz do Sul (RS) que ofereceu 7,11% sobre o faturamento bruto mensal da outorga. Assim, a outra empresa na disputa do certame, a Auto Ônibus Botucatu Ltda., com proposta de 4,87% sobre a outorga, foi classificada para operar o lote 2.
O representante da Auto Ônibus manifestou interesse em recorrer da decisão da Comissão e por isso terá o prazo máximo de cinco dias úteis para entrar com recurso. Assim que apresentado recurso, a Stadtbus poderá fornecer argumentações para sustentar a primeira decisão da Copel, que espera viabilizar as assinaturas de contrato das duas empresas ainda no mês de novembro. Na sequência, as empresas terão até 90 dias para iniciar a operação conjunta, o que deve ocorrer no início de 2012.
{n}Sobre a concorrência{/n}
A Concorrência Pública do transporte coletivo foi aberta em outubro de 2010. Em seu edital é estipulado o prazo de 10 anos de concessão, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período. Entre as condições estabelecidas no edital, a idade máxima dos ônibus está limitada a dez anos e a dos microônibus sete anos, contados da fabricação do chassi. A idade média da frota deve ser igual ou inferior a cinco anos.
Também foi fixado que até 2014, 100% da frota contará com veículos adequados para as condições de acessibilidade. Em até 15 dias após a data da assinatura do Contrato de Concessão, deverão ser depositados, a título de antecipação de pagamento da outorga, o valor mínimo de R$ 220.000,00 para o lote 1 e de R$ 200.000,00 para o lote 2, mais 3% do faturamento mensal dos passageiros transportados.
Outra novidade aprovada na Lei do Transporte Coletivo de 2010 e que consta no edital é a criação do Fundo de Apoio ao Transporte Coletivo (FATC), que deverá receber mensalmente algo em torno de R$ 30 mil. Esses recursos serão aplicados no próprio sistema, com aquisição de novas tecnologias para aprimorar a fiscalização e investimentos, por exemplo, em coberturas de abrigos de ônibus e construção de terminais, aquisição de câmeras e fiscalização do sistema através de GPS.
Compartilhe esta notícia