Concessionária nega pedido de isenção de pedágio na Rondon feito por Pardini

Cidade
Concessionária nega pedido de isenção de pedágio na Rondon feito por Pardini 21 fevereiro 2020

A Concessionária Rodovias do Tietê emitiu uma nota oficial nesta sexta-feira, 21, em resposta ao pedido do prefeito Mário Pardini, de isenção de pedágio por conta do desvio na Rodovia Marechal Rondon, no quilômetro 257, que tem gerado congestionamentos no local.

“Me preocupa esta condição principalmente por causa dos pacientes que vem diariamente até Botucatu para fazer tratamento no Hospital das Clínicas, dos alunos da área rural que utilizam o transporte escolar, dos universitários que viajam para estudar todos os dias, além de centenas de funcionários que trabalham nas cidades da região”, afirmou o Prefeito Pardini.

Apesar de toda justificativa, a concessionária alega que a autonomia de conceder isenção das tarifas de pedágio é de responsabilidade da agência reguladora, no caso a Artesp.

Confira a nota na íntegra:

A Concessionária esclarece que, os critérios de isenção do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias concedidas, integrantes do Contrato de Concessão firmado com Estado de São Paulo, são definidos pelo Edital de Licitação, em seu Anexo 4, bem como seus critérios de isenção pela Portaria ARTESP nº. 13 de 30/05/2014.

4.5.2. Privilégios Tarifários Específicos
Será vedado ao CONTRATANTE estabelecer privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de usuários, exceto se no cumprimento de lei, que especifique as fontes de recursos para ressarcimento da CONCESSIONÁRIA.

Portaria ARTESP nº 13:
Art. 1°. Os veículos abrangidos pela Cláusula “Isenções de Pagamento” das tarifas de pedágio, constante dos Contratos de Concessão da malha rodoviária concedida são os seguintes:

II. Para as concessionárias da Segunda Fase do Programa de Desestatização:

a)     de propriedade do CONTRATANTE;
b)     de propriedade da Policia Militar Rodoviária;
c)     de atendimento público de emergência, tais como, do Corpo de Bombeiros e ambulâncias, quando em serviço;
d)     das forças militares, quando em instrução ou manobra;
e)     de categorias oficial, integrante da frota dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de São Paulo, bem como os locadores em caráter não eventual, para utilização em serviço público permanente ou de longa duração;

Assim, a Concessionária não tem autonomia de conceder à pretendida isenção da tarifa de pedágio, nos termos solicitados, sendo tal atividade de atribuição e competência do Órgão Regulador.

Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.

Veja mais aqui

Artesp informa que aprovou desvio na Marechal Rondon em Botucatu

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
Salles institucional
Oferecimento