Abaixo-assinado enviado ao Ministério Público motivou fechamento do comércio em Botucatu

Cidade
Abaixo-assinado enviado ao Ministério Público motivou fechamento do comércio em Botucatu 18 maio 2020

Polêmica em torno do comércio de Botucatu

Liminar manda fechar o comércio de Botucatu a partir desta terça-feira, 19; Prefeitura vai recorrer (Arquivo Acontece Botucatu)

Um abaixo-assinado foi o motivo do fechamento do comércio de Botucatu a partir desta terça-feira, 19. Uma enfermeira da cidade, que atuou em 2019 como professora substituta da Faculdade de Medicina de Botucatu, entrou com um pedido no Ministério Público de Botucatu para que o decreto do prefeito Mário Pardini, de 1º de maio deste ano, permitindo o funcionamento do comércio da cidade com regras específicas fosse revogado. Segundo o texto enviado ao MP, o decreto coloca em risco a vida dos botucatuenses. O documento recebe “assinatura” de mais 60 nomes, muitos deles profissionais da área da saúde, com os respectivos números de “RGs”.

“Recorremos ao MP-SP em razão de medidas anteriores tomadas pela instituição para municípios que enfrentavam o mesmo risco de reabertura do comércio no Estado de São Paulo, conforme noticiado na mídia para os municípios de Diadema, São José dos Campos, Sertãozinho, Ribeirão Preto, Votuporanga, Mirassol e Jundiaí. Decisão similar foi tomada em ação movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face da Prefeitura de Cravinhos. Esperamos que iniciativa similar do MP-SP possa garantir a proteção dos cidadãos da cidade de Botucatu”, diz trecho do texto (veja na íntegra abaixo).

O pedido foi remetido inicialmente ao Promotor de Justiça de Botucatu, Paulo Sérgio Abujamra, no dia 30 de abril, antes da data de reabertura parcial. Porém, ele arquivou o pedido, não aceitando a argumentação, já que em seu entendimento, o decreto municipal não afrontou o estadual, pois não permite a entrada de pessoas nas lojas, adotando um sistema alternativo.

Para ele a medida veio respaldada em evidências científicas e em análises técnicas sobre informações estratégicas em saúde, conforme nota técnica da “Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento do Coronavírus em Botucatu” composta pelo Secretário Municipal da Saúde, além de inúmeras autoridades das áreas sanitária e médica, além do Doutor Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza, Infectologista.

Abujamra ainda citou que a cidade de Botucatu tem sido citada como exemplo nacional em diversas matérias jornalísticas de combate e controle da pandemia, adotando sistema denominado “testagem em massa”, que significa que qualquer munícipe que apresente sintomas de quadro gripal é submetido a testagem no prazo de 24 horas. Ao Acontece Botucatu ele enviou a seguinte nota:

“Na condição de Promotor de Justiça que atua, dentre outras, na área da Saúde Pública, informo que apoiei a iniciativa do Senhor Prefeito Municipal de Botucatu de autorizar o comércio “meia porta” com sistema drive thru. Entendi, e ainda entendo, que o decreto municipal não é inconstitucional ou ilegal. O mesmo abaixo-assinado que chegou até o Procurador-Geral de Justiça reclamando do decreto local chegou a mim também. Apresentei as razões jurídicas pelas quais não seria proposta ação civil pública, conforme independência funcional conferida pela Constituição Federal. A Chefia da minha Instituição, sua Excelência o Procurador- Geral, porém, igualmente se utilizando se suas prerrogativas, entendeu de modo diverso, vislumbrando inconstitucionalidade no decreto municipal, propondo ação direta de inconstitucionalidade diretamente no Tribunal de Justiça.  Tais divergências são normais no âmbito jurídico, ainda mais numa situação nova, complexa e inesperada como a atual. Nada obstante, causam perplexidade em pessoas não familiarizadas com o ambiente jurídico, motivo dessa singela explicação.  É importante consignar, enfim, que o Ministério Público atua precipuamente visando a proteção da sociedade como um todo.  Persisto, a exemplo do Senhor Prefeito, Secretário Municipal da Saúde e membros do comitê de saúde, preocupado com a situação difícil do comércio e com possível grande número de falências e de desempregados, sem descuidar das pessoas que sofrem ou sofrerão com a COVID-19”, disse ao Acontece Botucatu o Promotor de Justiça Paulo Sérgio Abujamra.

Recurso na Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo

Como não concordou com o arquivamento, a solicitante enviou o pedido à Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, que diferentemente da promotoria local, entendeu que realmente o Decreto Municipal contraria o Estadual. Sendo assim, conseguiu uma liminar na Justiça alegando que o decreto é incompatível com o princípio federativo, na medida em que, em matéria de saúde, compete ao município apenas suplementar as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado.

“Além disso, por não existir análises técnicas ou evidências científicas que permitam justificar a flexibilização de medidas de quarentena, o decreto de Botucatu também afronta os princípios da prevenção e precaução, colocando em risco a saúde e a vida da população, ao substituir uma estratégia aceita como razoável e adequada para preservar um maior número de vidas, por outra que arrefece o êxito no combate da epidemia”, diz o MP.

Prefeito vai recorrer 

Pardini

O Prefeito de Botucatu, Mário Pardini, disse no final da tarde desta segunda-feira, dia 18, que a Prefeitura vai recorrer da decisão liminar proferida pela Procuradoria Geral de Justiça, após pedido do Ministério Público, para a suspensão do Decreto que permitia o relaxamento da quarentena no comércio do município.

Em entrevista concedida ao programa Acontece no Ar, Mário Pardini disse que a decisão não respeita todos os indicadores da cidade no combate ao novo coronavírus. Comentou também que haverá uma reunião na noite de hoje para debater a liminar. Confira a nota oficial da Prefeitura de Botucatu:

“A Prefeitura de Botucatu foi notificada oficialmente e pretende recorrer da decisão. A administração municipal realizou uma série de ações de prevenção para que houvesse a racionalização das atividades econômicas na Cidade, como a distribuição de 146 mil máscaras gratuitamente a população, testagem em massa de pacientes com síndrome gripal, levantamento epidemiológico e outras medidas.

O projeto de funcionamento do comércio apenas nos formatos de drive-thru e delivery, a partir de espaços com até 750 metros quadrados, contou inclusive com um laudo técnico cientifico de autoridades de saúde do Município, que consta no decreto municipal.

Portanto, em função da firme convicção que todas as ações para combater o coronavírus no momento demonstram ser suficientes no Município e com a compreensão de que a racionalização das atividades não essenciais no formato estipulado não impõem risco a saúde pública, a Prefeitura ingressará com recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para que a decisão seja reconsiderada”, diz a nota. 

O Acontece Botucatu entrou em contato por e-mail com a idealizadora do abaixo-assinado, mas até o momento da finalização desta reportagem, não havia recebido resposta. O processo em andamento pode ser acessado no link: processo eletrônico 

Confira na íntegra o texto que embasa o abaixo-assinado enviado à Procuradoria  Geral de Justiça de SP.

À Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Procurador Geral de Justiça Mario Saburro

Vimos por meio desta solicitar providências do Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral de Justiça, quanto ao Decreto Municipal 11.975 de 22 de Abril de 2020, da Prefeitura Municipal de Botucatu, que tem como principal objetivo determinar a reabertura parcial do comércio não-essencial na cidade.

A justificativa do Prefeito, conforme os considerandos do referido decreto, baseia-se na disponibilidade de leitos hospitalares na cidade e em uma recomendação do governo federal, através do Ministério da Saúde, apresentada no Boletim Epidemiológico nᵒ 7 de 06 de Abril de 2020, que prevê a possibilidade de migração para isolamento seletivo caso o número de casos confirmados da cidade não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia. 

Recorremos ao MP-SP em razão de medidas anteriores tomadas pela instituição para municípios que enfrentavam o mesmo risco de reabertura do comércio no Estado de São Paulo, conforme noticiado na mídia para os municípios de Diadema, São José dos Campos, Sertãozinho, Ribeirão Preto, Votuporanga, Mirassol e Jundiaí (links para as notícias estão ao final desta carta). Decisão similar foi tomada em ação movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face da Prefeitura de Cravinhos. Esperamos que iniciativa similar do MP-SP possa garantir a proteção dos cidadãos da cidade de Botucatu. 

Nossa solicitação baseia-se na leitura crítica do referido decreto e nas evidências científicas e recomendações atuais a respeito das medidas de contenção da pandemia de COVID-19 no mundo.

Como pontos críticos de equívoco no decreto, em nossa opinião, temos dois centrais: 1) o entendimento de que temos no momento uma situação tranquila em termos de número de leitos disponíveis para COVID-19 e 2) que estejamos reduzindo ou desacelerando o número de casos na cidade. 

Em relação ao primeiro ponto, o próprio decreto e anexos citam que, na cidade de Botucatu no momento da publicação, tínhamos o número de leitos descrito na Tabela abaixo:

Analisando a Tabela acima, pode parecer que a situação era bastante confortável para a cidade de Botucatu, no entanto, convém lembrar que a maior capacidade instalada da cidade, que diz respeito ao complexo hospitalar do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, que também engloba o Hospital Estadual, atende a diversos outros municípios do Polo Cuesta e Vale do Jurumirim.

Conforme dados disponíveis no próprio site do HCFMB, a população coberta pelo complexo abrange quase 2 milhões de habitantes em 68 municípios. Entendemos, portanto, que a premissa básica da Prefeitura Municipal de Botucatu para reabertura do comércio é equivocada. A capacidade total instalada de leitos no HCFMB (490 segundo dados do decreto) é referência não apenas para os cerca de 140 mil habitantes da cidade, mas também para quase 2 milhões de habitantes de 68 municípios. Deste modo, ações intempestivas da Prefeitura para reabertura do comércio durante a pandemia podem sobrecarregar o HCFMB, afetando negativamente o acesso à saúde de cidadãos de 68 municípios que, muitos deles, têm como única referência para quadros graves de COVID-19 e mesmo para leitos de UTI para outras causa única e exclusivamente o HCFMB.

Convém ainda destacar que, na data de 4 de Maio, o Boletim COVID-19 do referido hospital (link no final desta comunicação) notificou que a unidade estava com 100% de ocupação de leitos de UTI COVID-19 (com pacientes residentes em Botucatu e outras cidades), sendo necessária a ampliação dos referidos leitos. No mesmo boletim, a instituição informava ter recursos no momento para ampliar os 8 leitos já disponíveis e ocupados para mais 8, totalizando 16. Informava ainda que outros leitos poderiam ser abertos na dependência da liberação, pela Secretaria Estadual de Saúde, de recursos financeiros e equipamentos (em especial respiradores). Deste modo, no momento (13/05/2020), o HCFMB conta com 16 leitos de UTI COVID-19 para atender o município de Botucatu e toda a região de cobertura.

O referido complexo hospitalar é instituição do Governo do Estado e não da Prefeitura, de modo que as ações que envolvem tais leitos deveriam ser tomadas no nível estadual e não de forma isolada pelo Prefeito. Convém lembrar, a esse respeito, que o Governo do Estado mantém a recomendação de fechamento do comércio não-essencial pelo menos até 31 de Maio (enquanto o decreto recomendou reabertura em 1 de Maio).

O segundo ponto diz respeito a um entendimento expresso no decreto de que há uma redução do número de casos internados e da taxa de ocupação de leitos hospitalares por COVID-19 depois da adoção de medidas de distanciamento social na cidade. É essencial notar que o próprio decreto informa que o distanciamento social na cidade (que inclui o fechamento do comércio não essencial) foi o responsável pela redução do número de casos. No entanto, o prefeito e seus assessores propõem que, uma vez que o distanciamento social funcionou, que ele seja flexibilizado – o que de fato fere a lógica de qualquer pessoa ou instituição preocupada com a saúde da população e com que as pessoas não adoeçam.

Convém notar que um estudo conduzido pela própria Faculdade de Medicina da UNESP (que gerencia o complexo hospitalar HCFMB), divulgado na mídia em 18/04, estimou que o pico de crescimento de casos de COVID-19 nas cidades do interior se daria 3 semanas depois, ou seja, em torno da primeira semana de Maio. O estudo (link para notícia a respeito ao final desta carta) foi amplamente divulgado na mídia pelo Professor Carlos Magno Fortaleza, que é docente da FMB da UNESP, membro do Centro de Contingenciamento da COVID-19 do Estado de São Paulo e que, paradoxalmente, assina a Nota Técnica que embasa o decreto da Prefeitura de Botucatu. Conforme o próprio professor, em entrevista ao G1 Ribeirão Preto em 18/04: “Hoje, a nossa situação ainda é relativamente estável, no entanto, com uma tendência ao crescimento abrupto, como se observou na grande metrópole. Neste momento, nós não temos uma situação confortável no interior. Nós temos uma situação que está prestes a se transformar em um aumento exponencial dos casos”.

A matéria informa ainda que o estudo da UNESP foi um dos indicadores que levaram o governo de SP a prorrogar o decreto da quarentena até pelo menos 10 de maio. Conforme o mesmo G1 em 18/04, “Para Fortaleza, embora a situação pareça estável, o momento não é de relaxamento nas medidas para conter o avanço da doença”. Em 22/04 (4 dias depois), no entanto, o próprio pesquisador assinou Nota Técnica recomendando em favor da reabertura parcial do comércio não-essencial da cidade pela Prefeitura de Botucatu. Entendemos que o referido estudo deveria ter embasado a manutenção das medidas vigentes e não o contrário. 

Deste modo, o decreto da Prefeitura estaria expondo a população, em particular trabalhadores dos referidos comércios e serviços não-essenciais, ao risco de contágio da doença exatamente no momento em que o estudo da UNESP previu explosão dos casos. Sobre isso, gostaríamos ainda de destacar um ponto do decreto que entendemos ferir diretamente os direitos humanos destes trabalhadores. O decreto determina a reabertura do comércio a meia porta ou somente portinhola, para atendimento exclusivo de clientes que possuam carro e possam se dirigir nos mesmos até o estabelecimento. Não seria possível que os clientes entrem nas lojas ou ainda que clientes a pé façam uso do serviço de “drive thru”. No entanto, o decreto não menciona medidas concretas para proteger os trabalhadores destes estabelecimentos. É possível antecipar, por exemplo, que com portas fechadas estes trabalhadores estarão em ambientes mal ventilados. Não há ainda proposições concretas para fiscalizar e garantir que trabalhadores de grupos de risco (gestantes, maiores de 60 anos, com doenças crônicas etc.) serão afastados e não retornarão ao trabalho.

Ou que aqueles que retornarem não convivam no mesmo domicílio com pessoas sob risco e não levarão para casa o vírus, aumentando o risco de adoecimento destas pessoas. Adiciona-se que as escolas e creches da cidade estão fechadas e não há menção no decreto a respeito de medidas específicas para trabalhadoras mães ou cuidadores de crianças pequenas que não tenham com quem deixar seus filhos, mas foram obrigadas a retornar ao trabalho pelo decreto para manter seus empregos. E, do mesmo modo, até o presente momento, não houve no município medidas concretas para reduzir a exposição dos trabalhadores no transporte coletivo, que é de baixa qualidade e frequentemente lotado, tendo piorado com a redução do número de linhas pelas empresas durante a pandemia.

Convém ainda ressaltar que a parcela da população que compõe a maioria dos trabalhadores do comércio (de menor renda) em sua maioria não possui carro, de modo que este grupo da população será obrigado a retornar ao trabalho e se expor, usando transporte coletivo precarizado, sem que possa sequer “usufruir” da reabertura do comércio.

O decreto encontra-se vigente no momento, já há 12 dias, e é possível verificar nas ruas da cidade as pessoas fazendo compras a pé, circulando pelas ruas do comércio, sem que haja fiscalização adequada por parte da prefeitura para coibir tais práticas que nem mesmo o decreto municipal autoriza.

Estes são alguns pontos que entendemos urgentes para que se revogue a reabertura do comércio não-essencial na cidade de Botucatu. Poderíamos citar ainda a falta completa de evidências científicas a respeito da segurança de ações de “Distanciamento Social Seletivo”, como o proposto pelo Ministério da Saúde e adotado pela Prefeitura de Botucatu.

Contamos com a ação urgente do MP-SP, que já conseguiu reverter decretos similares em outras cidades da Grande São Paulo e interior paulista. Esta ação pode salvar vidas e preservar a integridade do Sistema Único de Saúde local, protegendo também os doentes de outras patologias e condições, além da COVID-19. Um colapso do sistema de saúde de Botucatu afetará diretamente as vidas e o acesso à saúde de quase 2 milhões de pessoas que residem na região de cobertura do HCFMB, para além dos habitantes de Botucatu. 

 

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