Violência doméstica lidera os casos na DDM

Polícia
Violência doméstica lidera os casos na DDM 09 junho 2015

Apesar da  Lei Maria da Penha que foi instituída para dar proteção à mulher a violência doméstica  continua sendo uma constante nos casos atendidos pelas forças de segurança com  Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Militar (PM) e encaminhados à delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher  (DDM) Simone Firmino Tuono. Neste final de semana vários casos foram registrados em diferentes pontos da cidade e estão sendo investigados.

Na DDM são atendidas  vítimas de estupro, sedução, abandono de incapaz, maus tratos, crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), constrangimento ilegal; violação de domicílio; cárcere privado; corrupção de menores; favorecimento à prostituição, entre outros. A violência doméstica caracteriza-se explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos etc.).

A delegada já revelou ao Acontece que todas as informações prestadas são sigilosas e os sofrimentos enfrentados pelas vítimas são respeitados. “Todas as providências necessárias de auxílio à mulher são tomadas, para a mais breve solução das denúncias”, observou a autoridade policial.

Citou como as causas mais comuns da violência são a desestruturação dos lares e o consumo de drogas, principalmente o álcool. “A violência doméstica é um problema muito sério e difícil de ser controlado, pois acontece dentro do lar, muitas vezes sem testemunhas e necessita de denúncia. Em razão disso a mulher acaba se resignando, sofre agressões constantes e não denunciam seus companheiros, muitas vezes por conveniência”, destacou.

Outro detalhe apontado pela delegada é que para o inquérito ser aberto não é necessário que própria vítima faça a denúncia. Um parente ou um vizinho que presenciar um crime de violência doméstica pode procurar a delegacia para que o caso seja investigado.

Em muitos casos é impetrada uma medida protetiva junto ao juiz através de petição feita por advogado que proíbe o homem de se aproximar da vítima e de seus familiares, fixando-se o limite mínimo de distância. O descumprimento da medida protetiva, configura crime de desobediência e o juiz pode decretar a prisão do infrator.

Um avanço que veio para dar maior proteção à mulher e coibir a impunidade contra a violência doméstica foi a lei 11.340, decretada pelo Congresso Nacional em 7 de agosto de 2006 e entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, ficando conhecida como Lei Maria da Penha que cria mecanismos aumentando o rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

 

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