Polícia não pode mais socorrer vítimas de confrontos

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Polícia não pode mais socorrer vítimas de confrontos 08 janeiro 2013

Uma resolução da Secretaria da Segurança Pública (SSP) publicada nesta terça-feira, 8, no Diário Oficial do Estado (DOE), já está vigorando em todas as cidades de São Paulo. A normativa prevê que somente os serviços médicos de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), irão socorrer vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia. A polícia não poderá mais prestar esse tipo de assistência.

Assinada pelo secretário estadual de Segurança Pública Fernando Grella Vieira (foto), a medida visa “salvaguardar a saúde das vítimas”, como já ocorre nos acidentes de trânsito, e “garantir a preservação dos locais de crime para a realização de perícia e investigação”. Vieira deu entrevistas a vários órgãos de imprensa explicando os motivos das mudanças.

De acordo com ele, o SAMU possui um protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime para preservar evidências periciais. Outra mudança prevista pela resolução diz que os envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de imediato na delegacia de polícia para as investigações.

A resolução também altera o registro de ocorrências nas quais há confronto com a polícia. A partir de agora, os boletins de ocorrência não terão mais os termos “resistência seguida de morte” ou “auto de resistência”. Seguindo recomendação da resolução nº 8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, as ocorrências passarão a ser registradas como “morte decorrente de intervenção policial” ou “lesão corporal decorrente de intervenção policial”.

Também estão estabelecidas medidas para aumentar a integração das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A partir de agora, em todos os casos com feridos, os policiais que atenderem as ocorrências deverão chamar uma equipe de resgate do SAMU, ou serviço local de emergência, para o socorro da vítima.

Em seguida, deverão comunicar o seu centro de comunicações – no caso da Polícia Militar, o Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), e no da Polícia Civil, o Cepol (Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil). Uma polícia deverá repassar a informação ? outra e acionar a Polícia Técnico-Científica. Esta, por sua vez, poderá encaminhar equipes para o local da ocorrência de maneira independente, assim que tomar conhecimento do fato, e começar os trabalhos com a presença do delegado responsável. O objetivo, segundo a secretaria, é tornar mais ágil a chegada da perícia.

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