Cidadão é preso por desobedecer a medida protetiva

Polícia
Cidadão é preso por desobedecer a medida protetiva 26 setembro 2015

O nome das pessoas envolvidas assim como o estabelecimento comercial onde o fato aconteceu, na Rua Amando de Barros,  serão mantidos em sigilo, mas matéria mostra que o desrespeito a uma medida protetiva determinada pela justiça pode levar o infrator à cadeia. É o mesmo caso quando uma pessoa deixa de arcar com o pagamento da pensão alimentícia.

De acordo com o relatório policial um rapaz de 20 anos de idade se deslocou até o emprego de  sua ex-companheira (19 anos), já que ele  não aceita a separação e continuou a perseguir a mulher tentando reatar o relacionamento.  Como isso vinha sido feito isso com frequência, a mulher pediu uma medida protetiva contra o rapaz, que foi expedida pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal,  Josias Martins de Almeida Júnior, proibindo-o de se aproximar  da ex-mulher.

Porém, nesta sexta-feira, desobedeceu a ordem judicial foi até o emprego da mulher e passou a  importuná-la. Os policiais militares Oliveira e Fabiana estiverem no local e deram voz de prisão ao infrator, que foi conduzido ao Plantão Permanente da Polícia Civil onde o delegado Lourenço Talamonte Neto ratificou a voz de prisão,  determinado seu recolhimento à Cadeia de Itatinga.   

 

Medida protetiva

Pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), os juízes podem determinar a execução de medidas protetivas de urgência para não só assegurar o direito da vítima, mas a sua proteção e de sua família. São medidas protetivas: o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; proibição do agressor de se aproximar da vítima; proibição do agressor de contatar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios; proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.

E ainda  a lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas; não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher;  determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão; determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor;  possibilita a prisão preventiva; aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência. prevê atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, assistente social, que desenvolvam trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares.

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