Depois de dois adiamentos consecutivos, o Projeto de Lei Complementar nº 007/2010 sobre o Código de Arborização do Município de Botucatu, foi aprovado na Câmara Municipal. Essa propositura é assinada pelo prefeito João Cury Neto.
Com a aprovação desse projeto, quem destruir, danificar, lesar ou maltratar por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedades privadas ou alheias, comete crime ambiental e sofre punições de acordo com o que determina a lei.
Nossa intenção com esse projeto é resguardar os interesses da presente e das futuras gerações, pois a arborização urbana é fundamental para uma melhor qualidade de vida na cidade. Além disso, a vegetação, como um todo, tem sido de grande importância na melhoria das condições de vida nos centros urbanos, observou o prefeito.
João Cury diz que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial ? sadia qualidade de vida e é dever do Poder Público e da coletividade de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações.
A poluição atmosférica, as alterações climáticas, a poluição sonora podem ser atenuadas com a manutenção estratégica de áreas vedes e com uma arborização urbana adequada. A arborização é caracterizada principalmente pelo plantio de árvores em praças, parques, calçadas de vias públicas, constituindo hoje em dia uma das mais relevantes atividades de uma gestão, devendo fazer parte dos planos, projetos e programas urbanísticos das cidades, prega Cury.
Ao concluir a justificativa da elaboração desse projeto, o prefeito defende que o plantio de árvores é mais do que uma mera fonte de prazer e é um gerador de alimentos para diversas espécies de aves e insetos, cuja dieta depende do néctar de inúmeros vegetais lenhosos.
Fotos: Valério A. Moretto
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