A equipe da Vigilância Sanitária Estadual realizou nesta terça-feira, 09, uma reunião com as equipes das vigilâncias municipais dos 30 municípios da região de Botucatu para atualizar sobre as normativas de combate à pandemia de Coronavírus. O objetivo principal foi esclarecer as equipes dobre a realização de testes rápidos em farmácias.
A disponibilidade dos testes rápidos em farmácias e drogarias não é obrigatória, mas é importante que ao disponibilizar esse serviço, a empresa deve seguir as normas de qualidade, como por exemplo, adquirir produtos regularizados pela ANVISA.
“Solicitamos que as equipes realizem visitas técnicas a estes estabelecimentos e chequem se estão seguindo as normas de biossegurança: fluxo dos clientes, estrutura física e equipamentos de proteção para os funcionários que realizam a coleta. Deve ser feito também um questionamento sobre data de início dos sintomas e possíveis contatos com pessoas que testaram positivo para COVID-19, procurando sugerir ao paciente o exame mais adequado de acordo com o quadro apresentado. Por fim, os estabelecimentos devem proceder o envio dos dados no sistema E-SUS e à Vigilância Epidemiológica”, disse Lilyan Rocha, chefe da Vigilância Sanitária de Botucatu.
Durante a reunião, foi destacada a importância de, no caso de resultados positivos, a orientação correta aos clientes para que permaneçam em isolamento, orientando para seguirem o fluxo da assistência prevista em cada município. No caso de Botucatu a orientação é para contatarem a Central Coronavírus do município, pelo telefone (14) 3811-1519.
“Trouxemos esse assunto em pauta justamente porque temos recebido vários relatos onde a pessoa procura o estabelecimento realiza o teste, mas não segue o fluxo para ser assistido, que inclui manter-se em isolamento”, completou Lilyan.
Também é necessário que as farmácias sigam as determinações dos órgãos de saúde quanto ao fluxo de atendimento de pacientes com suspeita de COVID-19. Deve-se estabelecer entrada separada e a pessoa não pode ser atendida no mesmo espaço com os demais clientes da farmácia.
“Essas orientações do fluxo devem estar visíveis no local, para que quando o cliente se dirija a farmácia com a finalidade de realizar o teste, ele já visualize como se deslocar dentro do estabelecimento. Os serviços de saúde, já funcionam assim com limitação de sala de espera e fluxo diferenciado para quando chegar paciente possivelmente infectado pelo novo cornavírus, imediatamente sejam levados para um espaço exclusivo para tal. O certo é ter uma sala só para esse fim”, detalhou a chefe da Vigilância.
A ANVISA disponibilizou um link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/saiba-mais-sobre-testes-rapidos-em-farmacias para que a população tire suas dúvidas sobre os testes realizados em farmácias.
Os testes não podem ser comercializados para que o cliente leve para casa. Somente um profissional habilitado pode realizar o teste.
As principais orientações para os estabelecimentos são:
– Seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da RDC 44/2009e das diretrizes da RDC 377/2020;
– Ser realizado por farmacêutico treinado;
– Utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa;
– Garantir registro e rastreabilidade dos resultados; e
– Delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam os outros serviços na farmácia.
As orientações da Anvisa para as farmácias estão publicadas nas notas técnicas abaixo:
– Nota Técnica 97/2020– Orientação para utilização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias privadas durante o período da pandemia.
– Nota Técnica 96/2020– Orientação para farmácias durante o período de pandemia da Covid-19.
– Nota Técnica 16/2021 – Orientação sobre a proibição de testes Covid PCR- LAMP
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