Governo Federal sanciona lei que define visão monocular como deficiência

Saúde
Governo Federal sanciona lei que define visão monocular como deficiência 22 março 2021

Deficiência traz dificuldades com noções de distância e profundidade

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, estendendo aos seus portadores todos os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual. 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e mantém visão normal no outro olho. Quem possui essa deficiência tem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que pode impactar na coordenação motora e no equilíbrio.

O texto é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.615/2019, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que tem visão monocular. Aprovado no Senado ainda em 2019, o PL só teve tramitação concluída na Câmara no último dia 2 de março.

Antes da aprovação desse projeto de lei, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas e para disputas em concursos públicos com vagas reservadas a deficientes. Monoculares também tinham limitação legal para desempenhar determinadas profissões, como dirigir carros de aplicativo, caminhões e ônibus ou pilotar aeronaves.

Entre as causas mais comuns dessa deficiência, estão algumas doenças congênitas, como toxoplasmose, glaucoma, doenças da retina ou da córnea, tumores intraoculares e os traumatismos oculares.

Com sua inclusão no rol de deficiências, os portadores de visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos.

A nova lei ainda assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.

Além da sanção da lei, o presidente editou o decreto que regulamenta sua aplicação, incluindo a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Agência Brasil

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