Medicamentos só serão distribuídos com autorização da Secretaria Estadual da Saúde e devem ter registro de certificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Foi publicado nesta terça-feira (26) no Diário Oficial de São Paulo o decreto que regulamenta a política de distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol vegetal, derivado da planta maconha, no Sistema Único de Saúde (SUS) do estado.
O projeto, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), foi aprovado em dezembro de 2022 pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e sancionado em janeiro deste ano pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A cannabis é o gênero da planta proibida, a maconha, mas que também é a planta medicinal, utilizada para o tratamento de epilepsia refratária, dor crônica, Alzheimer, ansiedade, Parkinson – uma lista com 26 condições médicas.
Os medicamentos só serão distribuídos com autorização da Secretaria Estadual da Saúde e devem ter registro de certificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Pacientes precisam ter indicação médica;
Passar por acompanhamento periódico;
E devem seguir protocolos clínicos.
A liberação também só vai ser dada com a receita preenchida e assinada pelo médico e apenas nas farmácias especializadas do governo.
No Brasil, desde 2014, a Anvisa autoriza a importação de alguns medicamentos feitos com Cannabis. Já em 2019, a entidade regulamentou a pesquisa, produção e venda de remédios no país por parte da indústria farmacêutica, embora as plantas ainda precisem ser trazidas do exterior.
Fonte: portal G1
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