O hospital que é negligente em relação ao atendimento de paciente com doença grave deve indenizar a vítima por conta das sequelas causadas pelo quadro de saúde. Este foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para acolher recurso de um cidadão de Botucatu chamado Reinaldo e condenar a Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho (Unesp), instituição ? qual está ligado o Hospital das Clínicas (HC) de Botucatu. A universidade deve pagar R$ 50 mil por danos morais e o homem receberá pensão vitalícia de R$ 678. A decisão cabe recurso. A informação veio do blog Trincheira do Facioli.
Em seu depoimento, o autor da ação afirmou que deu entrada no pronto-socorro da instituição com sintomas de meningite bacteriana, doença que é grave e pode matar. No entanto, ele disse que só foi atendido por um especialista cinco horas depois, sendo que a demora teria sido fundamental para as sequelas que o atingiram surdez, perda de memória e redução do equilíbrio. Ele pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia por conta da negligência do hospital, mas a ação foi julgada improcedente em primeira instância sob a alegação de que não há nexo de causalidade entre a ação do hospital e os danos sofridos.
Relator do caso, o desembargador Magalhães Coelho disse que a demora injustificável no atendimento de doença considerada grave, algo que pode causar a morte do paciente ou deixar sequelas graves, comprova o tratamento inadequado. Para o relator, não há relação com a meningite as alegações de que o autor seria viciado em drogas, como crack e álcool, algo que não argumenta a favor da defesa e, ao contrário, soa como preconceito por parte do hospital.
O desembargador também rejeitou o entendimento, expresso na sentença, de que a demora no atendimento não está relacionada ao horário de chegada, e sim ? manifestação dos sintomas. Segundo ele, o primeiro clínico-geral que examinou o homem já apontou sintomas suficientes para o diagnóstico de meningite, incluindo febre e tremedeira, sendo que o atendimento por um especialista só ocorreu após a mulher do paciente ameaçar chamar a polícia. Outros pontos que reforçam a negligência são a demora de 10 horas até o exame de líquor e o depoimento do especialista, que disse não ter sido avisado sobre a situação do paciente.
Magalhães Coelho afirmou que é de se concluir que o paciente foi sim, em algum grau, negligenciado em situação de gritante emergência, mas informou que não é possível quantificar a distribuição de culpa concorrente pelas sequelas entre a negligência e a própria doença. Como a culpa do Hospital das Clínicas de Botucatu é inquestionável, segundo ele, que o homem deve ser indenizado pela Unesp. Ele votou por pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, além de uma pensão vitalícia de R$ 678, retroativa ? data do evento.
Também existem outros casos sendo julgados, inclusive com óbitos, por pessoas que se sentiram lesadas por sequelas deixadas em pacientes em razão da demora no atendimento do HC.
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