STF proíbe Cremesp de requisitar prontuário de pacientes que fizeram aborto legal
O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) exigiu novamente acesso a prontuários de pacientes de aborto legal no Hospital das Clínicas de Botucatu. A informação foi divulgada inicialmente pelo jornal Folha de São Paulo e posteriormente alvo de publicação no site do STF.
O pedido do Cremesp ocorreu na última terça-feira (3). Na oportunidade um médico fiscal do conselho foi até o HCFMB.
Esta é a segunda vez que o conselho médico faz esse pedido ao HC em Botucatu. No início de novembro, o hospital recebeu um ofício do Cremesp pedindo acesso aos prontuários. Nesta nova visita, o requerimento foi reiterado pelo fiscal.
Segundo o Cremesp, as fiscalizações fazem parte da “Operação Avaliação do Cumprimento do Programa Aborto Legal” e que todos os estabelecimentos de saúde podem ser alvos da ação. O órgão afirma que a fiscalização “visa apurar, de forma integral, a regularidade da execução deste programa, verificando tanto o cumprimento quanto o eventual descumprimento das normas estabelecidas”.
No Brasil, a interrupção de gestação é permitida nos seguintes casos: estupro, risco à vida da mãe ou de fetos com anencefalia.
“É imperativo destacar que qualquer tentativa de obstrução ou bloqueio às etapas de fiscalização será tratada como suspeita grave e poderá levar à instauração de procedimentos éticos e legais contra os responsáveis. O Cremesp não medirá esforços para denunciar e processar, nas esferas competentes, aqueles que tentarem impedir o cumprimento de suas atribuições legais”, diz o conselho.
STF proíbe Cremesp de requisitar prontuário de pacientes que fizeram aborto legal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer estabelecimento hospitalar paulista. A decisão foi dada nesta terça-feira (10).
No despacho, o ministro afirma que a medida foi necessária “diante de notícias reportando novas solicitações do Cremesp por prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), vinculado à Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho (UNESP)”.
Em 3 de dezembro, o ministro já havia solicitado informações ao presidente do Cremesp e proibido o Estado e o Município de São Paulo de fornecerem dados pessoais constantes de prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal. Segundo ele, não há justificativa para a requisição desses dados.
O Cremesp foi intimado a informar se as requisições foram mesmo feitas e esclarecer as circunstâncias em que elas ocorreram. Caso se confirmem, o presidente do órgão poderá ser responsabilizado pessoalmente, diz o despacho.
HCFMB foi intimado pelo STF
A direção do Hospital das Clínicas de Botucatu e o município também foram intimados para tomar conhecimento da proibição.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141 do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra uma resolução do Cremesp que proibiu o uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro.
O Acontece Botucatu procurou a Superitendência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu. Através de sua assessoria de imprensa, a Unidade disse que não vai se pronunciar sobre o caso. O HCFMB conta com centros especializados que atendem a pacientes.
O Cremesp divulgou uma nota em seu site falando fiscalização do Programa Aborto Legal. Veja nota na íntegra.
Compartilhe esta notíciaNa qualidade de autarquia federal, o Cremesp, cuja função primordial é fiscalizar o exercício ético e as boas práticas médicas, reafirma que todas as suas ações seguem estritamente o amparo legal e têm como objetivo garantir o cumprimento das normativas que regem a medicina. Diante da repercussão na mídia, esclarece-se que as apurações podem ser instauradas por denúncia ou de ofício, observando rigorosamente os trâmites legais e os princípios da imparcialidade e da transparência.
O programa de fiscalizações do Programa Aborto Legal visa apurar, de forma integral, a regularidade da execução deste programa, verificando tanto o cumprimento quanto o eventual descumprimento das normas estabelecidas. A análise abrange a estrutura, a documentação e a qualidade das práticas médicas, assegurando que estejam alinhadas aos princípios éticos, legais e técnicos exigidos por lei. O Cremesp, no exercício de suas prerrogativas, tem plena autonomia para agir em prol do interesse público, garantindo que a medicina seja exercida com excelência técnica e moral.
É imperativo destacar que qualquer tentativa de obstrução ou bloqueio às etapas de fiscalização será tratada como suspeita grave e poderá levar à instauração de procedimentos éticos e legais contra os responsáveis. O Cremesp não medirá esforços para denunciar e processar, nas esferas competentes, aqueles que tentarem impedir o cumprimento de suas atribuições legais. A autonomia conferida pela lei aos conselhos de medicina é um pilar essencial para a preservação da ética e do prestígio da profissão médica, e será defendida de forma intransigente contra qualquer tentativa de interferência.