A fria noite de 16 de abril terminou com uma vitória para quem estava esperando a votação do Projeto de Lei 0015/2018. De iniciativa do vereador Abelardo (PMDB), ele reconhece como deficiência visual, no âmbito do município de Botucatu, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual nº 14.481, de 13 de julho de 2011 e foi aprovado por unanimidade.
Em outras palavras, assegura a quem tem o problema os mesmos direitos previstos na legislação municipal para as pessoas com deficiência.
“Quem tem visão monocular sofre com frequentes colisões em objetos e/ou pessoas, tem dificuldades para subir e descer escadas e meio-fios, cruzar ruas, dirigir, praticar esportes, além de outras atividades da vida diária, ou seja: eles demandam cuidados especiais da sociedade. Nós estudamos o assunto, visitamos outras cidades para conhecer como essa questão é tratada e hoje conseguimos aprovar esse projeto, que é um avanço para as pessoas que vivem em Botucatu”, explica Abelardo.
A Organização Mundial de Saúde classifica a visão monocular como aquela em que o paciente com a melhor correção tem visão igual ou inferior a 20/200, caracterizando a “cegueira legal”. Ela reduz em aproximadamente 25% o campo de visão e a orientação espacial, aquela que depende do bom funcionamento dos dois olhos, o que causa, entre outras coisas, as dificuldades citadas pelo vereador.
Compartilhe esta notícia