Segundo o boletim de ocorrência, registrado em 11 de maio de 2018, a acusada publicou uma foto de uma mulher amamentando uma criança no Facebook com a seguinte legenda: ‘olha a cor também né’. Decisão para condenação foi unânime.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão em segunda instância da 1ª Vara da Comarca de Pederneiras (SP) que condenou uma mulher por discriminação e racismo em uma postagem no Facebook (veja mais abaixo).
Segundo publicado pelo TJ-SP na terça-feira (19), participaram do julgamento dois desembargadores. A decisão foi unânime. A pena foi fixada em dois anos de serviços à comunidade e indenização para instituição de caridade.
O desembargador Camargo Aranha Filho, relator da apelação, considerou em seu voto que a postagem e o comentário demonstram a intenção da acusada em rebaixar pessoas negras, categorizando-as como inferiores.
“São nítidos o cunho preconceituoso e discriminatório e a ofensa à coletividade de pessoas negras”, diz.
Ao externar a ideologia preconceituosa, o magistrado explicou que a mulher praticou e induziu o racismo aos demais membros do grupo em que realizou a postagem da foto e do comentário.
“A alegação defensiva de que o grupo era privado também não afasta a caracterização do crime, pois a publicação circulou em rede social, com grande alcance”, finalizou.
O advogado da mulher disse que pretende entrar com recurso pela forma como foi conduzido o processo, mas não pela decisão do magistrado. “Foi apenas um ato infeliz, não há prova do contraditório, só foram ouvidas as testemunhas de defesa da outra parte”, informou.
Caso
Segundo o boletim de ocorrência, registrado em 11 de maio de 2018, a acusada publicou uma foto de uma mulher amamentando uma criança no Facebook em um grupo privado, cujo nome é “Com que trança eu vou”, com a seguinte legenda:
“Cara, na boa, isso é uma falta de respeito, safadeza […], fica mostrando ‘as tetas’ pra macho na rua. Não merece respeito mesmo. Olha a cor também né”, escreveu.
Fonte: G1
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