O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão que reformou sentença da Comarca de Conchas que condenou o ex-prefeito Geraldo Cunha pela prática de improbidade administrativa.
A ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público em 2003 em decorrência da Comissão Processante de Inquérito (CPI) criada em 2002 na Câmara Municipal em que apurou supostas irregularidades na administração pública nos anos 2000 e 2001.
A sentença do Juízo de Conchas condenou o ex-prefeito a ressarcir o erário público pela negligência com o cuidado de veículos municipais, bem como multa e suspensão de direitos políticos.
Decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) considerou que “a mera conduta culposa não configura ato ímprobo, sendo de rigor a readequação do v. acórdão para dar provimento ao recurso do requerido, reformando-se a r. sentença para julgar improcedente a demanda”, no voto proferido pela Desembargadora Silvia Meirelles.
A decisão foi unânime, sendo que o voto da relatora foi confirmado pelos desembargadores Evaristo dos Santos e Sidney Romano dos Reis.
No mês de maio de 2023, foi feito pedido de questão de ordem pública assinada pelo seu filho, o advogado Geraldo Cunha Jr.
Nesta terça-feira, 15, em julgamento da questão de ordem, por unanimidade foi provido o recurso do ex-prefeito para inocentá-lo da acusação, demonstrando que ele não agiu com dolo, má-fé ou que tenha auferido qualquer vantagem ilícita, dessa forma, reformaram a sentença e julgaram improcedente a ação civil pública, inocentando o ex-prefeito Geraldo Cunha.
O ex-prefeito Geraldo Cunha afirmou “Eu sempre soube da minha inocência e que após mais de 20 anos a justiça se concretizou, tardou, mas veio para colocar uma pá de cal nas acusações que foram feitas a mim na época. Agradeço aos meus advogados, especialmente ao meu filho, que não mediu esforços para demonstrar minha inocência”.
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