TJ revoga leis que proibiam fogos em Bauru

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TJ revoga leis que proibiam fogos em Bauru 27 dezembro 2017

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), através do Órgão Especial, julgou procedente o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrado pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) contra as leis municipais que proíbem os fogos de artifício das categorias C e D em Bauru. Com isso, as legislações deixam de valer. Mesmo assim, a prefeitura vai manter a festa de Réveillon sem show pirotécnico.

A decisão do TJ contou com o voto de 22 desembargadores, tendo como relator da ADI o desembargador Carlos Bueno. A argumentação de Bueno para invalidar as leis de Bauru foi seguida pelos outros membros. Com isso, as leis municipais 6.658/15 e 6.796/16 estão sem validade. Ambas foram propostas por vereadores da legislatura passada.

A Lei 6.658 é de autoria do ex-vereador Raul Gonçalves Paula (PV) e proibia a realização de espetáculos com fogos de estampido das categorias C e D no perímetro urbano de Bauru, com permissão em casos específicos. Já a Lei 6.796 é do ex-vereador Renato Purini (PMDB) e adicionou a proibição a qualquer evento promovido ou com apoio da Prefeitura de Bauru.

Com a publicação do acórdão, as duas leis foram anuladas. O documento já tinha sido remetido do TJ para a Prefeitura e Câmara. Ontem, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos comunicou o Gabinete do prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSD) para que as legislações sejam declaradas inválidas, atendendo à decisão judicial, proferida em 22 de novembro deste ano.

INCONSTITUCIONAL

No acórdão publicado pelo TJ, é citado que não houve vício de iniciativa, mas “violação do pacto federativo”, ou seja, a Câmara Municipal legislou sobre algo que é de competência da União, Estados e do Distrito Federal, por se tratar de norma relativa à produção e consumo. O relator cita que o Artigo 24 da Constituição Federal determina competência de legislar sobre produção e consumo, portanto fora do alcance do município. A prefeitura é incluída no processo, pois as leis foram sancionadas e colocadas em vigor, ainda na gestão de Rodrigo Agostinho, em 2015 e 2016.

Também é citado que o Artigo 22 da Constituição Federal coloca de forma privativa ao governo federal legislar sobre material bélico, e que o Decreto Federal 3.665, de 2000, determina que a fiscalização da produção desse material, incluindo fogos de artifício, compete ao Exército. Com base nesses argumentos, foi decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça “a retirada do ordenamento jurídico”, julgando procedente a ação.

Na época da aprovação das duas leis, a justificativa principal dos parlamentares foi a perturbação do sossego, inclusive de pessoas doentes, crianças e idosos, e também dos animais, que são bastante sensíveis ao barulho de fogos e rojões

Vai cumprir

O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Toninho Garms, disse que a prefeitura cumprirá a decisão. “Já encaminhamos ao Gabinete do Prefeito o acórdão, pois as leis estão anuladas e isso precisa ser cumprido”. O município não pretende recorrer da decisão, mas Clodoaldo Gazzetta afirma que qualquer evento com participação municipal terá, no máximo, fogos sem barulho.

OS TIPOS

Fogos da categoria C são aqueles com entre 25 centigramas e 2,5 gramas de pólvora, como os rojões. Na categoria D, os que têm acima de 2,5 gramas, casos de baterias e morteiros. Já as categorias A e B são de menor potencial como as “bombinhas”, morteirinhos de jardim e serpentes voadoras.

VIRADA SEM PIROTECNIA

Apesar de as leis terem sido derrubadas pelo TJ, a Prefeitura de Bauru não fará queima de fogos na Festa da Virada do Parque Vitória Régia, prevista para 31 de dezembro (domingo), a partir das 21h, com encerramento às 2h do dia 1.º de janeiro (segunda-feira), e entrada gratuita. Curiosamente, a assessoria de imprensa da prefeitura cita a Lei 6.796/16 para justificar a ausência dos fogos, apesar de a mesma estar já ter perdido a validade.

Em anos anteriores, o Revéillon de Bauru chegou a ter queima de fogos e rojões no Parque Vitória Régia.

Em 2016, houve apenas a queima, sem barulho. Agora, não haverá apresentações pirotécnicas, conforme divulgado pelo município. A virada de ano terá como atração a banda Creme Rinse, de Bauru.

Fonte: Jcnet

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