Justiça deu parecer favorável, e absolveu o prefeito e o vice-prefeito de Pratânia, que eram investigados pelo Ministério Público do estado De São Paulo. A promotoria suspeitava de improbidade administrativa.
No ano passado, o MP em São Manuel abriu uma ação civil pública, depois que a Câmara aprovou o aumento de salário do prefeito Davi Pires Batista, que passou de R$ 9,6 mil para R$ 14 mil (alta de 46%), e do vice-prefeito Osmir José Félix, que passou de R$ 3,8 mil para R$ 7 mil (aumento de 85%).
O reajuste havia sido foi aprovado pela Câmara de Vereadores, por seis votos a três. E chamou a atenção do Ministério Público pelo percentual de aumento dos subsídios. O MP chegou a pedir a devolução dos valores recebidos.
No entanto, em despacho feito esta semana, o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, concluiu que não houve irregularidade no processo, uma vez que o aumento está amparado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 29, inciso V.
Em trecho da decisão, o juiz esclarece que “inexiste improbidade administrativa na espécie porque o reajuste se deu em conformidade com a regra do art. 29, inciso V, da Constituição Federal, e que inexiste violação dos princípios da administração pública tendo em vista que os agentes políticos do Executivo não participaram do processo legislativo e porque os valores são compatíveis com os praticados em outras municipalidades indicadas nos autos.”
Fonte: Portal G1
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