A Prefeitura de São Manuel informa que a Receita Federal do Brasil já liberou o programa da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2018. O prazo para entrega é 13 de agosto a 28 de setembro de 2018.
A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2018, exceto o imune/ isento, aquele que na data da apresentação seja:
– pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária do imóvel;
– um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
– um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Outras informações referentes à declaração poderão ser consultadas no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: https://idg.receita.fazenda.gov.br
Vale lembrar que é o contribuinte do imposto quem determina e declara o valor da terra.
Entretanto, para evitar futuros transtornos, orientamos utilizar o Valor da Terra Nua (VTN), indicado abaixo para o exercício de 2018; e caso seja necessário, a Prefeitura do Município de São Manuel disponibiliza em seu endereço eletrônico o valor da terra nua (VTN) dos últimos anos: http://www.saomanuel.sp.gov.br/portal/
CLASSIFICAÇÃO DA TERRA 2018 VTN 2018 (por ha)
LAVOURA – Aptidão boa R$ 29.198,19
LAVOURA – Aptidão regular R$ 26.115,85
LAVOURA – Aptidão restrita R$ 23.488,43
PASTAGEM PLANTADA R$ 21.140,55
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL R$ 16.996,28
PRESERVAÇÃO DA FLORA OU FAUNA R$ 13.263,94
Fonte: IEA – Instituto de Economia Agrícola
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