Proprietários de terrenos e imóveis em São Manuel devem realizar limpeza em menos de 30 dias

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Proprietários de terrenos e imóveis em São Manuel devem realizar limpeza em menos de 30 dias 09 fevereiro 2023

O não atendimento resultará na aplicação de multa, sendo o valor de R$ 1.250,00 para um terreno padrão 10×25

A Prefeitura Municipal de São Manuel publicou na segunda-feira, 06, o Decreto nº 4042/2023, que notifica os proprietários de imóveis para que efetuem a limpeza, capinação, roçagem e manutenção de terrenos baldios particulares, quintais de residências, calçadas ecológicas, edificações e construções abandonadas ou desocupadas no município em até 30 dias.

O não atendimento ao disposto no decreto, até 06 de março, resultará na aplicação de multa, sendo o valor de R$ 1.250,00 para áreas de até 250 metros quadrados, aplicada em dobro, em caso de reincidência e, para áreas acima de 250 metros quadrados, o valor sofrerá acréscimos, correspondentes à metragem.

O Decreto vem de acordo com a Lei nº 4526, de 21 de dezembro de 2022, que tornou obrigatória a manutenção das propriedades, através da capina ou roçagem do mato e remoção de detritos, entulhos, lixos, pneus, materiais, móveis, carcaças de veículo ou outros objetos que possam ser fonte de acúmulo de água ou proliferação de animais peçonhentos.

A iniciativa visa manter o município limpo e controlar a incidência de zoonoses que causam doenças e transtornos mais graves.

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