Projeto da ficha limpa vira lei municipal em Anhembi

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Projeto da ficha limpa vira lei municipal em Anhembi 18 março 2013

O prefeito de Anhembi Gilberto Tobias Morato, sancionou na manhã desta segunda-feira (18) a Lei Municipal nº 1990/3 de autoria do vereador Rodrigo “Pomba” Elias Pinto (PSDB). Esse projeto havia sido aprovado pelos vereadores na Câmara Municipal, na semana passada, mas o prefeito entendeu que era inconstitucional e vetou a proposta. Porém os vereadores, por 7 votos a 2, derrubaram o veto do Executivo e a lei foi sancionada. Um grande público esteve presente para acompanhar o veto do prefeito ser derrubado.

Agora, com o projeto transformado em lei municipal qualquer cidadão que estiver respondendo um processo na Justiça, não poderá assumir a um cargo comissionado (confiança). “Esse processo de ficha limpa já foi aprovado em algumas cidades e nós trouxemos para Anhembi, pois entendemos que uma pessoa que tenha pendências judiciais não pode assumir um cargo público, nos mesmos termos da lei federal”, justificou Rodrigo Pomba (foto).

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A Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar nº 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada ? Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as eleições que forem realizadas no Brasil.

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