Prefeitura de São Manuel inicia cadastramento do reembolso do transporte escolar

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Prefeitura de São Manuel inicia cadastramento do reembolso do transporte escolar 04 fevereiro 2019

Na próxima segunda-feira, dia 4 de fevereiro, terá início o prazo para cadastramento dos alunos que têm direito ao benefício do reembolso do transporte escolar, concedido pela Prefeitura Municipal de São Manuel. O prazo se estenderá até o dia 22 de fevereiro, referente ao primeiro semestre de 2019. Para o segundo semestre, o cadastramento ocorrerá no mês de julho.

Este ano, a fim de facilitar os procedimentos burocráticos para os usuários, foram feitas as seguintes alterações:

Novas solicitações para quem ainda não é contemplado como reembolso: levar toda documentação exigida na Diretoria da Educação no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h para conferência e, se estiver tudo em ordem o interessado deverá realizar o cadastro, via requerimento protocolado junto ao setor de Protocolo, acompanhado dos documentos apresentados.  A relação de documentos está disponível no link: http://www.saomanuel.sp.gov.br/portal/reembolso-do-transporte-escolar/.

Vale ressaltar que será cobrada uma taxa de R$ 9,24 no ato da abertura do processo; Para estudantes que estão contemplados com reembolso: levar na Diretoria da Educação no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h, matrícula atualizada, histórico escolar atualizado e comprovante de residência, para anexar ao processo já existente; Para estudantes do Colégio EMBRAER: atestado emitido pela instituição comprovando que o aluno passou por uma avaliação sócio econômica, atestado de matrícula, histórico escolar (apenas para os alunos que já frequentam o colégio) e comprovante de residência.

Todos os estudantes deverão entregar o contrato firmado com a empresa de transporte na Diretoria de Educação.Para concessão do benefício, o aluno deverá estar cursando o ensino médio técnico ou ensino superior em cursos que não são oferecidos em São Manuel. Além disso, a família com quem o aluno reside não pode ter renda superior a seis salários mínimos. O aluno também deve ter frequência mínima de 80% nas aulas em cada matéria e não pode somar mais que duas reprovas por semestre ou três reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.

Após protocolar a solicitação do benefício, a Diretoria de Promoção Social irá realizar a análise da documentação de cada aluno e divulgará, até o dia 1º de março, a lista dos contemplados pelo reembolso durante o primeiro semestre através do site do município e no Diário Oficial Eletrônico (http://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#saomanuel).

Em relação ao valor, será concedido no máximo 50% da mensalidade paga pelo aluno, respeitando o limite estipulado por cidade no Decreto 3.527/2019, que regulamenta a nova lei do benefício – Lei Municipal 4.115/2018. O pagamento será efetuado via transferência bancária a partir do 20º dia útil do mês subsequente ao vencido, desde que o boleto ou recibo quitado seja entregue junto com a nota fiscal até o 5º dia útil de cada mês.

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