O Prefeito de São Manuel, Ricardo Salaro, publicou nesta quarta-feira, 25, mais um decreto com normas restritivas ao comércio durante o período do combate ao Coronavírus. Na última sexta-feira, Salaro decretou o fechamento do comércio durante esse período de enfrentamento.
O documento regulamenta as Atividades Privadas de Comércio e Prestação de Serviços no Município durante o período de situação de emergência previsto no Decreto nº 3682 de 19 de março de 2020. Foram elencados como itens de necessidades básicas as seguintes atividades.
I – Comércios de vendas de Alimentos compreendidos:
- a) Supermercados; b) Mercados; c) Minimercados; d) Mercearias; e) Açougues; f) Quitandas; g) Padarias; e, h) Casas de ração e alimentos para animais e assemelhados;
II – Prestadores de Serviços e Abastecimento, compreendidos:
- a) Armazéns; b) Oficinas Mecânicas e Borracharias; c) Postos de Combustíveis e derivados; d) Revendas de Gases; e) Transportadoras; f) Hotéis; g) Serviços de entrega de mercadorias; e, h) Bancas de Jornal.
III – Serviços e Comércios de Saúde e Higiene:
- a) Consultórios Médicos e Veterinários; b) Consultórios Odontológicos; c) Clínicas de Fisioterapia; d) Farmácias; e) Armazéns de Materiais de Limpeza; f) Lavanderias; e, g) Serviços de Limpeza.
O Decreto 3684/2020 pode ser conferido na íntegra no link abaixo
DECRETO Nº 3684 24-03-2020 (MUNICIPAL) (1)
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