Justiça torna nula sessão da Câmara de Vereadores de São Manuel que cassou Ricardo Salaro em 2017

Política
Justiça torna nula sessão da Câmara de Vereadores de São Manuel que cassou Ricardo Salaro em 2017 20 maio 2019
Salaro foi eleito em 2016/Arquivo Acontece Botucatu

A Justiça do Estado publicou na última sexta-feira, dia 17, uma sentença favorável ao Prefeito Municipal de São Manuel, Ricardo Salaro, frente ao Poder Legislativo do Município. A Câmara de Vereadores votou no dia 20 de outubro de 2017 a cassação de Ricardo Salaro por supostas irregularidades em um contrato administrativo.

O Vice-Prefeito, Major Rubin, chegou a assumir o cargo de Prefeito após a decisão do Legislativo. Em março de 2018 a Justiça de São Manuel determinou o retorno de Ricardo Salaro ao cargo de chefe do Executivo Municipal.

A decisão na época foi da magistrada, Érica Regina Figueiredo, que acompanhou o relatório do Ministério Público. O MP emitiu naquela oportunidade um parecer contrário à cassação do político.

Em julho de 2018 os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo julgaram um Agravo de Instrumento impetrado pela Presidência da Câmara de Vereadores contra a Juíza Érika de Figueiredo, da 2ª. Vara de Justiça de São Manuel. O TJ-SP negou o recurso da Câmara de São Manuel contra a volta de Ricardo Salaro como Prefeito.

A nova decisão cita a recondução de Ricardo Salaro ao cargo. Parte da sentença cita o seguinte:

“Ante o exposto, e tudo o que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a nulidade do Decreto Legislativo n.07/2017, da Câmara de Vereadores de São Manuel e, por consequência, determinar a recondução em definitivo do autor ao cargo de Prefeito Municipal de São Manuel, confirmando, assim, a decisão que deferiu o seu pedido de tutela de urgência (p. 618/623). Por força da sucumbência arcará a parte requerida com custas, e honorários de advogado que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §2º e §8º do CPC. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ERICA REGINA FIGUEIREDO, liberado nos autos em 17/05/2019 às 18:30”.

O que dizia a denúncia contra Salaro?

Consta dos autos, que no dia 04 de agosto de 2017, o cidadão Rodrigo Donizete Ferreira Tomaz protocolou junto à Câmara de Vereadores de São Manuel uma denúncia por suposta irregularidade na execução do contrato administrativo tirado do Processo Licitatório 5059/2015, ao efetuar dois pagamentos a uma empresa subcontratada pela vencedora do certame sem autorização, em violação ao disposto nos artigos 72 e 78, inciso VI, da Lei 8.666/93, bem como por prestar informações contraditórias a respeito desses pagamentos ao Poder Legislativo local.

Consta, ainda, que após instauração de procedimento administrativo, o requerente teve seu mandato de Prefeito Municipal cassado por maioria de votação realizada em 20 de outubro pelo Plenário da Câmara de Vereadores de São Manuel, materializada no Decreto Legislativo nº 07/2017, por infração político administrativa definida no artigo 4º, inciso VII (praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática), do Decreto Lei nº 201/67.

Em março de 2018 a Juíza Erica Regina Figueiredo disse ao determinar a volta de Salaro:

“Pela documentação carreada aos autos denota-se que não houve aquiescência do autor à cessão total dos serviços de construção que foram executados antes de sua posse no cargo de Prefeito Municipal, e que tampouco se omitiu ao tomar conhecimento dessa situação irregular nos primeiros dias de seu mandato, tanto que notificou a empresa contratada da rescisão do contrato e autorizou tão somente o pagamento dos serviços efetivamente prestados nos meses de novembro e dezembro de 2016, ou seja, na gestão anterior, em valor aparentemente compatível com os laudos de vistoria, as notas de empenhos parciais e as notas fiscais emitidas em nome da empresa contratada”.

Ainda completou: “A decisão afirma ainda que o pagamento, pelo qual Salaro foi acusado, não foi executado por decisão do mesmo. “Os documentos apontam, ainda, que esse pagamento foi depositado pela tesouraria da Prefeitura Municipal em favor da empresa terceira não por ordem expressa ou por escrito do autor, mas sim por solicitação da própria empresa licitante, induzida pela semelhança do que já ocorria em outro contrato havido entre as mesmas partes, fato esse que não gerou, ao que tudo indica, efetivo prejuízo ao erário público ou vantagem indevida”, colocou a Magistrada na oportunidade, deferindo o  pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 07/2017, da Câmara de Vereadores de São Manuel.

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