Decisão, publicada nesta sexta-feira (23), fornece efeito suspensivo à apelação, que havia denegado o mandado de segurança contra CP. O processo é um desdobramento do caso de uma servidora do Departamento Financeiro que transferiu R$60 mil dos cofres do município para a própria conta.
José Luiz Virgílio (Cidadania), prefeito de Pardinho (SP) — Foto: Arquivo Pessoal
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acolheu um requerimento do prefeito de Pardinho (SP), José Luiz Virginio dos Santos (Cidadania), que pede a suspensão da Comissão Processante (CP), que visa a cassação de seu mandato por supostas infrações político-administrativas.
O TJ-SP forneceu efeito suspensivo à apelação, que havia denegado o mandado de segurança contra CP, e revogou a medida liminar concedida ao Presidente da Câmara de Pardinho, no último dia 16 de fevereiro.
A investigação da Câmara Municipal havia sido suspensa pela Justiça em dezembro de 2023, para verificação de supostas irregularidades no procedimento e se o prefeito teve seu direito de defesa limitado. Desta vez, a Justiça apontou novamente irregularidades na ação.
O processo é um desdobramento do caso de uma servidora do Departamento Financeiro que transferiu R$60 mil dos cofres do município para a própria conta. A CP julga se houve a infração por parte do Chefe do Executivo, já que ele assinou e autorizou a transação.
A Polícia Civil também investiga o caso e abriu um inquérito policial para apurar a ação da servidora do Departamento Financeiro.
De acordo com a funcionária, à época responsável pela tesouraria da administração municipal, a transferência, realizada no dia 30 de setembro de 2022, seria o pagamento de uma ação trabalhista que ela moveu contra a Prefeitura a respeito de férias acumuladas que não teria recebido. O processo foi julgado como procedente pela Justiça.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região de Botucatu, a servidora teria feito a transferência para a própria conta corrente, no valor aproximado de R$ 58,6 mil referente à ação, “não obedecendo a ordem cronológica para pagamento”. A participação da própria reclamante na transferência caracteriza “conduta grave”, de acordo com a juíza do TRT.
De acordo com o TRT, todo o processo ocorreu sem manifestação de defesa por parte da Prefeitura de Pardinho, e o que pagamento se deu mediante autorização de empenho. Todo pagamento feito por órgão público deve ser realizado mediante autorização do ordenador de despesa.
Mesmo com o parecer do TRT, não houve a devolução do dinheiro aos cofres públicos e, diante disso, o Tribunal de Justiça do Estado de SP (TJ-SP) apresentou o caso à Polícia Civil. Além da servidora, as condutas do prefeito de Pardinho, José Luís Virgínio dos Santos (Cidadania), e do procurador do município serão investigadas durante o inquérito policial.
À época, a defesa da funcionária negou que ela tenha realizado a transferência por conta própria. Disse ainda que o procurador do município fez uma solicitação de pagamento diante da decisão da Justiça sobre a ação trabalhista e que essa requisição foi assinada pelo próprio prefeito de Pardinho.
Com a abertura do inquérito policial, serão apurados os supostos crimes de associação criminosa, peculato e prevaricação por parte da servidora, além de patrocínio infiel por parte do procurador do município.
Fonte: g1
Compartilhe esta notícia