Segundo a decisão do TJ, Dirceo Antonio Leme de Melo teria dispensado a licitação para realização das festividades de fim de ano em 2018. Defesa informou que ainda não foi notificada da decisão e, portanto, não irá se manifestar.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso e manteve a condenação do ex-prefeito de Bofete, Dirceo Antonio Leme de Melo, por improbidade administrativa. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (1º).
Segundo o processo, o ex-prefeito teria dispensado a licitação para contratação de terceiros para realização das festividades de fim de ano em 2018, quando era prefeito da cidade.
A defesa de Dirceo informou que ainda não foi notificada da decisão e, portanto, não irá se manifestar.
Em 2019, Dirceo foi cassado e deixou o cargo, porém por outro processo que apontou irregularidades na aquisição de materiais e prestação de serviços, como a compra de materiais sem licitação, a compra de uma peça no valor de R$ 2,7 mil para um caminhão que não faria parte da frota da prefeitura e o pagamento de R$ 16,8 mil por serviços de terraplanagem que não teriam sido feitos.
Pela decisão do TJ, Dirceo foi condenado a ressarcir os cofres públicos no valor gasto com as festividades – R$ 273.439,00 – e suspensão dos direitos políticos por 5 anos, além de outras penalidades.
Para o relator da apelação, o desembargador Osvaldo Magalhães, “a violação aos princípios orientadores da Administração Pública ocorreu como meio ao resultado de fraudar a licitação, que, ao contrário do alegado, muito ultrapassou a mera má gestão”.
Fonte: G1