A Comarca de São Manuel do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na tarde desta segunda-feira, 19, o retorno imediato do prefeito cassado, Ricardo Salaro ao cargo de chefe do Executivo Municipal. A decisão da magistrada, Érica Regina Figueiredo acompanha o relatório do Ministério Público que na última semana emitiu parecer contrário à cassação do político, que perdeu seu cargo no final de 2017 após decisão da Câmara Municipal.
Mesmo tendo sido uma decisão do Poder Legislativo local, a representante do Judiciário justificou sua decisão. “Não se trata, portanto, de ingerência judicial na valoração dos motivos da decisão política do Poder Legislativo, mas apenas e tão somente de uma análise da legalidade do ato, seja no seu aspecto procedimental, seja no aspecto material dos motivos que o determinaram, de modo a conferir se os fatos atribuídos efetivamente ocorreram, se constituem infração político-administrativa e se a punição está em conformidade com a lei, isso com a finalidade precípua de coibir meras retaliações políticas infundadas ou baseadas em falsos motivos.”, diz o relatório.
Ainda na decisão, a magistrada explica o ocorrido em detalhes. “Pela documentação carreada aos autos denota-se que não houve aquiescência do autor à cessão total dos serviços de construção que foram executados antes de sua posse no cargo de Prefeito Municipal, e que tampouco se omitiu ao tomar conhecimento dessa situação irregular nos primeiros dias de seu mandato, tanto que notificou a empresa contratada da rescisão do contrato e autorizou tão somente o pagamento dos serviços efetivamente prestados nos meses de novembro e dezembro de 2016, ou seja, na gestão anterior, em valor aparentemente compatível com os laudos de vistoria, as notas de empenhos parciais e as notas fiscais emitidas em nome da empresa contratada”.
A decisão afirma ainda que o pagamento, pelo qual Salaro foi acusado, não foi executado por decisão do mesmo. “Os documentos apontam, ainda, que esse pagamento foi depositado pela tesouraria da Prefeitura Municipal em favor da empresa terceira não por ordem expressa ou por escrito do autor, mas sim por solicitação da própria empresa licitante, induzida pela semelhança do que já ocorria em outro contrato havido entre as mesmas partes, fato esse que não gerou, ao que tudo indica, efetivo prejuízo ao erário público ou vantagem indevida”.
A exemplo do que afirmou o parecer do Ministério Público, mais uma vez a decisão do Judiciário ressalta que o processo de cassação foi apenas político. “Esse contexto evidencia indícios de uma aparente contenda política entre as partes litigantes como possível motivo da cassação do mandato eletivo, em distanciamento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
A decisão da Justiça determina o retorno imediato de Salaro às suas funções de prefeito municipal. “Ante o exposto e a presença dos requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 07/2017, da Câmara de Vereadores de São Manuel, com a recondução do autor ao cargo de Prefeito Municipal de São Manuel, até o julgamento final da demanda em epígrafe”.
Compartilhe esta notícia