Transitou em julgado, na última semana, o processo que condenou a vereadora de Bofete Antonia Vieira Pimenta às penas de suspensão dos direitos políticos por três anos e perda da função pública, entre outras sanções. A defesa dela informou que entrou com ação rescisória para tentar suspender os efeitos do afastamento do cargo.
Segundo o MP, inquérito civil instaurado pelo promotor Diego Goulart para verificar a existência de cargos em comissão irregulares na Câmara constatou que a função de assessor jurídico feria a Constituição Federal e a vereadora, que era presidente da Casa, foi comunicada sobre a possibilidade de formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar o problema.
“Em resposta, contudo, a vereadora recusou-se a formalizar o TAC, informando também não aceitar a extinção do cargo em comissão de assessor jurídico. E como Antonia insistiu em manter nos quadros do Legislativo cargo comissionado flagrantemente ilícito, mesmo depois de expressamente advertida, a Promotoria decidiu dar início à ação por improbidade”, diz.
A parlamentar e o assessor jurídico foram condenados em primeira instância em maio de 2017. Em segundo grau, o Tribunal de Justiça (TJ) manteve a condenação de Antônia e absolveu o outro réu por entender que não houve, por parte dele, nenhuma conduta dolosa. A vereadora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), sem sucesso.
Com a finalização do processo, segundo o MP, compete agora ao presidente da Câmara cumprir o comando judicial e formalizar o afastamento definitivo da parlamentar, convocando o seu suplemente. Procurado pela reportagem, o presidente Antonio Cunha da Silva (PRB), o Toninho da Baronesa, informou que foi oficiado nesta quarta-feira (23) e que Antônia será notificada hoje.
O advogado dela, Alan da Silva Oliveira, disse que ingressou com ação rescisória para tentar suspender a decisão. “A condenação da vereadora ocorreu unicamente pela data em que ela recolheu as custas da apelação, e não pela contratação. A Câmara e o procurador foram absolvidos. Não cabe condenação de um e absolvição de outros por fatos que não são ilícitos”, sustenta.
Fonte: Jcnet
Compartilhe esta notícia