Júri de Itatinga acata tese de defesa e desclassifica crime

Região
Júri de Itatinga acata tese de defesa e desclassifica crime 05 setembro 2014

Num dos julgamentos mais longos da história recente do Foro Distrital de Itatinga, por volta das 20 horas desta quinta-feira (04/09) terminou a reunião do Tribunal do Júri, no recinto da Câmara Municipal daquela cidade, sob a presidência do Juiz David de Oliveira Luppi.

Na oportunidade foram julgados Marcelo Salcedo e Maurício Roberto Ribeiro da Cruz acusados da prática de homicídio contra Valdir Duarte da Silva. Os fatos aconteceram no dia 09 de dezembro de 2012, na estrada vicinal César Tiéghi, zona rural de Itatinga, quando a vítima ingressou no local onde os acusados residiam querendo morar no barraco.

Houve, então, uma discussão entre eles e acabaram entrando em vias de fatos vindo os indiciados a agredirem a vítima com socos e pontapés. Ao perceberem que o homem havia desmaiado os dois o arrastaram até a estrada e o abandonaram.

O promotor de Justiça Cassiano Gil Zancolli defendeu a tese segundo a qual os acusados cometeram o crime com crueldade, pedindo aos jurados a condenação de ambos por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e asfixia). Atuaram na defesa dos réus os advogados Rita de Cássia Barbuio e Milton Nogueira Ribeiro.

Em plenário, em julgamento que contou com réplica e tréplica, a defesa pleiteou a desclassificação do crime, entendendo que os acusados não tiveram a intenção de matar e que, em consequência, não deveriam ser julgados pelo Tribunal do Júri e sim pelo juiz singular, com a desclassificação do crime.

Depois de quase 12 horas de julgamento os jurados acataram a tese da defesa. Os réus, então, foram julgados pelo Juiz de Direito que condenou Marcelo Salcedo, defendido pelo advogado Milton Nogueira Ribeiro, a pena de oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado.

Já Maurício Roberto Ribeiro da Cruz foi defendido pela advogada Rita de Cássia Barbuio a uma pena de 4 anos de reclusão, em regime semiaberto. Segundo a defensora o seu cliente está preso há um ano e dez meses e, em conseqüência, já tem o direito de ir para o regime aberto”.

 

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