Medidas mais duras em Itatinga para combater o coronavírus
A cidade de Itatinga teve seu primeiro lockdown nesta quinta-feira (03), feriado de Corpus Christi. A medida voltará a ser colocada em prática neste domingo (06).
Apenas a áreas essenciais como farmácia, serviços de saúde e postos de combustíveis para abastecimento exclusivo de viaturas oficiais devem funcionar. A medida foi tomada para conter o avanço do coronavírus no município.
Na última quarta-feira (02) a Prefeitura de Itatinga já tinha anunciado em sua página no Facebook o toque de recolher nas ruas das 19h às 05h. O decreto número 2.968 foi editado no dia 31 de maio pelo Prefeito João Bosco.
A cidade, que registrou recentemente três óbitos por covid, irá montar barreiras sanitárias. Desde o início da pandemia a cidade tem 1910 casos e 32 óbitos conformados.
Vigilância Sanitária e Guarda Civil vão fazer fiscalizações no município com apoio da polícia pelas ruas e entradas da cidade.
As medidas vão funcionar da seguinte forma, segundo publicou a Prefeitura:
-FECHAMENTO de todos os estabelecimentos comerciais no Município de Itatinga, não sendo permitido nem mesmo atendimento Delivery. Só poderão funcionar farmácias no sistema Delivery e os postos de combustíveis o abastecimento serão somente para veículos oficiais. A circulação de pessoas e veículos será apenas permitida para:
– Aquisição de medicamento;
– Obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais;
– Embarque ou desembarque no terminal rodoviário, bem como, para entrada e saída de outros meios de locomoção;
– Atendimento de urgência ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros ou;
– Prestação de serviço permitidas pelo Decreto
No exercício das atividades mencionadas, os indivíduos deverão portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização documentos pessoais de identificação, comprovante de endereço e documento comprovando a necessidade do deslocamento dentro e fora do Município.
O cidadão que, por motivo fútil for abordado transitando pelas vias nos dias da restrição poderá ser atuado por violação no artigo 268 do Código Penal e demais normas correlatas.