Incidente aconteceu no réveillon de 2018. Reparações por danos morais e materiais foram fixadas pela 2ª Vara de Itápolis e Tribunal de Justiça de SP manteve decisão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Itápolis (SP) que condenou uma mulher a indenizar o proprietário de dois cavalos mortos após disparo de fogos de artifício na zona rural no réveillon de 2018. A reparação inclui R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais.
O incidente ocorreu na virada do ano de 2018 para 2019, quando a mulher, que alugava uma chácara, soltou fogos de artifício. O barulho causou agitação nos cavalos de seu vizinho, resultando na morte de um deles e na necessidade de abate de outro devido aos ferimentos.
O desembargador Mário Daccache destacou que, embora a queima de fogos não fosse ilegal na época, os riscos à saúde dos animais são amplamente reconhecidos. A decisão foi por unanimidade de votos.
g1
Compartilhe esta notícia