Atualmente, a Prefeitura de São Manuel efetua o reembolso do transporte escolar para aproximadamente 800 alunos que cursam o ensino médio, profissionalizante, ensino superior ou cursos técnicos em outras cidades da região. Para fazer parte do programa, o aluno deve se cadastrar junto a Diretoria de Educação do Município, apresentando atestado ou documento expedido pela instituição de ensino, com comprovantes de matricula, frequência nas aulas e residência.
O reembolso de transporte escolar intermunicipal é um direito garantido pela Lei nº 1.063, de 5 de fevereiro de 2013, criada pelo Poder Executivo. Neste mês de abril, a lei recebeu uma alteração na qual foi acrescentado também o benefício para alunos de São Manuel que estudam na cidade de Avaré.
A referida Lei garante o auxílio de até 100% de reembolso sobre o valor pago pelo estudante em seu transporte, seja de ônibus ou van, observando os limites máximos dos valores que são: Distrito de Aparecida (R$ 90,00); Agudos (R$ 200,00); Avaré (R$ 280,00); Botucatu (R$ 180,00); Bauru (R$ 280,00); Barra Bonita (R$ 200,00) e Lencóis Paulista (R$ 200,00).
Segundo o prefeito Marcos Monti, os valores máximos foram estabelecidos para preservar os usuários do serviço para que não haja abusos na cobrança. Como a Prefeitura auxilia os alunos com o reembolso, estabelecemos um parâmetro real para que a cobrança seja justa, explica. Não estou dizendo que exista esse abuso nas tarifas, mas estabelecendo um valor máximo para cada localidade, conseguiremos, com a ajuda dos alunos, garantir que os valores sejam justos complementa Monti.
Para se ter o reembolso, um dos critérios é que a empresa contratada pelo aluno tenha o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, contrato e recibo devidamente formalizado. As empresas devem também realizar um cadastro junto a Diretoria de Educação do Município, a cada seis meses. Já o cadastro dos alunos é válido para o ano letivo e anualmente. O período do cadastro para 2015 ainda será definido e posteriormente divulgado. O reembolso é individual e intransferível, ou seja, não é para a empresa de transporte e sim apenas para o aluno.
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