A Câmara Municipal aprovou nessa segunda-feira (3), em primeira discussão, o projeto de lei que pune maus-tratos a animais em Bauru. Pela primeira vez, a cidade terá uma legislação específica para combater o problema, ideia que surgiu através do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (Comupda), foi encampada pela prefeitura e, agora, aprovada pelo Legislativo. O texto passará por nova votação, em segundo turno, na próxima segunda-feira (10), sendo liberado em seguida para sanção do prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSD). Em aproximadamente 20 dias, portanto, a lei deverá estar em vigor.
Conforme o JC noticiou, o projeto foi enviado pelo Poder Executivo à Câmara no começo de maio. Na Comissão de Justiça, Legislação e Redação, o relator José Roberto Segalla (DEM) propôs um texto substitutivo para corrigir erros gramaticais e ortográficos do projeto original, sem contudo alterar o mérito. Esse substitutivo é que foi votado e aprovado por unanimidade pelos vereadores nessa segunda (3) à noite.
Ao usar a tribuna, Segalla salientou que não fez modificações na essência do texto. “O mérito do projeto original enviado pela prefeitura foi mantido. O que fiz ao apresentar um substitutivo foi sanar alguns erros ortográficos e deixá-lo mais compatível com uma linguagem legal”, definiu.
O novo líder do prefeito Gazzetta, vereador Markinho Souza (PP), também usou a palavra. “Essa é uma luta antiga de quem defende a causa animal. O Comupda e outras entidades participaram ativamente e considero esta uma noite histórica para a proteção e defesa dos animais, punindo com rigor quem pratica maus-tratos”, reiterou.
Ainda durante o rol dos oradores, Yasmim Nascimento (PSC) também defendeu a iniciativa e exibiu um vídeo falando sobre o abandono de animais domésticos.
PESADA
Assim que for aprovada em segundo turno, na sessão ordinária da próxima segunda-feira (10), o projeto será liberado para sanção do prefeito, sendo publicada em seguida no Diário Oficial, tornando-se lei. E o texto prevê punições pesadas a quem maltratar os animais (confira no quadro no final o que é considerado maus-tratos).
As infrações administrativas podem ser advertência por escrito e multa, entre outros. De acordo com o artigo 4.º da lei, “a pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos nesta lei, no valor mínimo de R$ 200,00 e valor máximo de R$ 200.000,00”. O parágrafo único do mesmo artigo fixa multa de R$ 200,00 a R$ 2.000,00 para infrações leves, de R$ 2.001,00 a R$ 20.000,00 para infrações graves e de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00 para infrações gravíssimas.
Para definir a gravidade da infração, o fiscal da prefeitura levará em consideração os motivos e suas consequências para a saúde pública e para a proteção animal; os antecedentes do agente infrator, quanto ao cumprimento da legislação específica vigente; a capacidade econômica do agente infrator; e o porte do empreendimento ou atividade.
Também será considerado fator agravante a reincidência e a obtenção de vantagem financeira com os maus-tratos, entre outros. A reincidência será considerada se uma nova infração for registrada em um prazo de até três anos em relação à primeira multa.
Fonte: Jcnet Bauru
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