Decreto amplia abertura do comércio e flexibiliza serviços em São Manuel

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Decreto amplia abertura do comércio e flexibiliza serviços em São Manuel 23 novembro 2020

O prefeito Ricardo Salaro emitiu um novo decreto, de número 3.781, mantendo a quarentena em São manuel e os regramentos das atividades não essenciais e fez algumas modificações, principalmente com relação à extensão do horário de funcionamento do comércio e a permissão do retorno de algumas atividades que permaneciam fechadas.

As novas medidas passaram a valer na última quarta-feira (19). São Manuel se encontra há mais de 28 dias na fase 3 – Amarela do Plano São Paulo. A quarentena está estendida na cidade até o dia 16 de dezembro de 2020.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços estão autorizados a ficar abertos ao público por no máximo 10 horas diárias, de segunda a sábado, com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, de acordo com o alvará de funcionamento. Estão proibidas aglomerações, obedecendo as regras sanitárias gerais. Após dez horas de abertura, só podem funcionar delivery e drive thru.

Bares, lanchonetes, restaurantes e similares também podem abrir ao público por 10 horas diárias, de segunda a sábado, com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, de acordo com o alvará de funcionamento, distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas em todas as dimensões e a exigência do uso de máscara de proteção facial ao público para acesso e locomoção dentro do estabelecimento. Estão proibidas aglomerações e exige-se a adoção de protocolo sanitário geral, com horário para consumo no local até as 22h. Após esse horário, só delivery e drive thru.

Os salões de beleza, barbearias e similares, também podem abrir por dez horas diárias, com ocupação máxima de 40% da capacidade total de acordo com o alvará de funcionamento e adoção de todo o protocolo sanitário.

As academias de esporte e centros de ginástica podem funcionar no máximo por 10 horas diárias, com ocupação máxima limitada de 30% da capacidade total, de acordo com o alvará de funcionamento, agendamento prévio com hora marcada, para aulas ou práticas individuais, e adoção de protocolo sanitário setorial específico.

Estão permitidos os eventos, convenções e atividades culturais, devendo ser atendidos todos os protocolos sanitários gerais, com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, de acordo com o alvará de funcionamento, obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.

As igrejas e templos podem abrir com 40% de sua capacidade, obrigação de controle de acesso e assentos marcados e adoção de protocolos sanitários gerais.

Os estabelecimentos são responsáveis pelo cumprimento das regras previstas no novo decreto, devendo fiscalizar o pleno atendimento das disposição pelos empregados e colaboradores, bem como pelos clientes e consumidores.

Os estabelecimentos considerados essenciais, tais como supermercados, padarias, açougues, farmácias, lojas de materiais de construção, elétrica e hidráulica, poderão funcionar em horário normal, de acordo com o alvará de funcionamento, respeitadas as normas e protocolos sanitários gerais e setoriais.

Com relação ao retorno das aulas presenciais, a prefeitura informou que a Diretoria Municipal de Educação, com o Comitê Covid-19, vem estudando a melhor forma de liberação e dentro do próximos dias deverá ser emitido um decreto específico para a área da Educação.

Fonte: Jcnet

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