Com a regional de Saúde na fase vermelha, o comércio de São Manuel terá regras mais rígidas para a abertura do comércio da cidade, que entrará em vigor a partir desta terça-feira, dia 30.
Aos municípios é permitido apenas ampliar as restrições, levando em conta a situação local. Permitir a retomada de atividades vedadas pelo Plano SP na fase definida, não é possível.
O Ministério Público segue rigorosamente o que o Governo do Estado determina e, caso haja violação das regras, o prefeito municipal responderá pessoalmente pelo ato, gerando consequências graves ao cargo e a sua vida pessoal.
A partir desta terça-feira, dia 30, com a edição do Decreto Municipal nº 3727 passam a vigorar as novas regras para a abertura dos serviços essenciais e também não essenciais do Município.
Somente poderão entrar nos estabelecimentos comerciais e instituições financeiras 1 adulto por família e estão também previstas várias multas, que poderão ser aplicadas se não forem cumpridas as regras estabelecidas no novo Decreto, que incluem:
– O número de acesso e informação da quantidade de pessoas permitidas nos estabelecimentos
-Permissão para a prova de produtos no interior do estabelecimento;
– Falta de sinalização de forma irregular ou sinalizar de forma irregular os locais de concentração de pessoas;
– Falta de higienização e de seus itens de acordo com os protocolos sanitários exigidos;
– Medição de temperatura e manter clientes em sala de espera;
– Permitir a entrada de pessoas que não estão usando máscara, tanto nos estabelecimentos comerciais, bancos, lotéricas e transporte coletivo e transitar sem máscara em locais públicos;
– Realizar festas ou eventos com aglomerações;
– Realizar atividades esportivas de contato direto entre os participantes (futebol e basquete);
– Realizar o atendimento ao público fora dos horários estabelecidos;
– Consumir bebida alcoólica em espaços públicos;
– Comercializar bebida alcoólica em horário não permitido, permitir o consumo de alimentos ou bebidas em desacordo com o decreto;
– E descumprir qualquer outra medida prevista nos protocolos específicos não previstas nos demais itens.
SETORES AUTORIZADOS A FUNCIONAR NA FASE VERMELHA:
Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal (Autorizado o atendimento ao público, com restrições; proibido a entrada de mais de 1 (um) adulto por família;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres e lojas de conveniência. É vedado o consumo no local, proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família e a comercialização de bebidas alcoólicas das 23h às 5 horas.
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru), sendo proibido o consumo no local. Os bares poderão funcionar neste sistema até as 20 horas.
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.
– Segurança: serviços de segurança pública e privada.
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.
-Serviços públicos: A Prefeitura de São Manuel passará a funcionar com atendimento agendado através do telefone (14) 3812-4400.
Confira a arte resumida com as regras estabelecidas e ainda o link com a íntegra do Decreto Municipal nº 3.727, anexo a matéria.
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