Comércio de São Manuel passa a ter restrições a partir de hoje

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Comércio de São Manuel passa a ter restrições a partir de hoje 30 junho 2020

 

Foto Site Oimenu

Com a regional de Saúde na fase vermelha, o comércio de São Manuel terá regras mais rígidas para a abertura do comércio da cidade, que entrará em vigor a partir desta terça-feira, dia 30.

Aos municípios é permitido apenas ampliar as restrições, levando em conta a situação local. Permitir a retomada de atividades vedadas pelo Plano SP na fase definida, não é possível.

O Ministério Público segue rigorosamente o que o Governo do Estado determina e, caso haja violação das regras, o prefeito municipal responderá pessoalmente pelo ato, gerando consequências graves ao cargo e a sua vida pessoal.

A partir desta terça-feira, dia 30, com a edição do Decreto Municipal nº 3727 passam a vigorar as novas regras para a abertura dos serviços essenciais e também não essenciais do Município.

Somente poderão entrar nos estabelecimentos comerciais e instituições financeiras 1 adulto por família e estão também previstas várias multas, que poderão ser aplicadas se não forem cumpridas as regras estabelecidas no novo Decreto, que incluem:

– O número de acesso e informação da quantidade de pessoas permitidas nos estabelecimentos

-Permissão para a prova de produtos no interior do estabelecimento;

– Falta de sinalização de forma irregular ou sinalizar de forma irregular os locais de concentração de pessoas;

– Falta de higienização e de seus itens de acordo com os protocolos sanitários exigidos;

– Medição de temperatura e manter clientes em sala de espera;

– Permitir a entrada de pessoas que não estão usando máscara, tanto nos estabelecimentos comerciais, bancos, lotéricas e transporte coletivo e transitar sem máscara em locais públicos;

– Realizar festas ou eventos com aglomerações;

– Realizar atividades esportivas de contato direto entre os participantes (futebol e basquete);

– Realizar o atendimento ao público fora dos horários estabelecidos;

– Consumir bebida alcoólica em espaços públicos;

– Comercializar bebida alcoólica em horário não permitido, permitir o consumo de alimentos ou bebidas em desacordo com o decreto;

– E descumprir qualquer outra medida prevista nos protocolos específicos não previstas nos demais itens.

SETORES AUTORIZADOS A FUNCIONAR NA FASE VERMELHA:

Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal (Autorizado o atendimento ao público, com restrições; proibido a entrada de mais de 1 (um) adulto por família;

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres e lojas de conveniência. É vedado o consumo no local, proibida a entrada de mais de 1 (um) adulto por família e a comercialização de bebidas alcoólicas das 23h às 5 horas.

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru), sendo proibido o consumo no local. Os bares poderão funcionar neste sistema até as 20 horas.

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.

– Segurança: serviços de segurança pública e privada.

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.

-Serviços públicos: A Prefeitura de São Manuel passará a funcionar com atendimento agendado através do telefone (14) 3812-4400.

Confira a arte resumida com as regras estabelecidas e ainda o link com a íntegra do Decreto Municipal nº 3.727, anexo a matéria.

 

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