Comércio de Pardinho volta a funcionar com restrições após decreto municipal

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Comércio de Pardinho volta a funcionar com restrições após decreto municipal 02 junho 2020

Decreto Municipal em Pardinho estabeleceu regras para a volta gradual do comércio

Foto Robinson Ferreira

Os poderes Executivo e Legislativo de Pardinho debateram nesta segunda-feira (01) um plano para reabertura da economia do município, com funcionamento gradual de cada uma das atividades permitidas neste momento.

Foi apresentado o Decreto 2097/2020, que dispõe sobre a abertura e flexibilização das atividades econômicas no Município. O encontro ocorreu na Câmara Municipal e contou com a explanação autoridades do município, vereadores e assistido por comerciantes e empresários.

No início do encontro, o Presidente do Legislativo, Cristiano Camargo, falou sobre os esforços do Poder Público para a reabertura gradual da economia, sem perder o foco na prevenção.

Ficou decidido que as atividades retornam de forma gradual e obedecendo os critérios estabelecidos pelo estado no chamado Plano São Paulo e pelo Decreto Municipal, que entrou em vigência nesta segunda-feira (01).

O movimento ocorre após o Governador João Doria flexibilizar a quarentena do estado, colocando municípios em faixas determinadas. Pardinho está na fase 3 ou plano amarelo, dentro da Regional de Saúde de Bauru (DRS6).

“Sempre pensamos no melhor para a população de Pardinho. Mas temos que seguir primeiro as normas federais e estaduais para depois flexibilizar aqui. Estamos na fase 3, uma das mais avançadas, mas não significa que nós podemos tudo, temos a liberdade apenas dentro daquilo que foi projetado pelo Plano São Paulo do Governo estadual. A partir daí o comitê que debate o coronavírus se reuniu para definir da melhor maneira possível essa retomada gradual”, disse o Assessor Jurídico da Prefeitura, Luiz Henrique Areas.

No decreto são estabelecidas regras para bares, restaurantes e similares, bem como o comércio em geral, escritórios e salões de beleza. As principais regras são as seguintes:

 Estabelecimentos no setor de alimentação

-Os estabelecimentos de alimentação deverão atender, de forma presencial, até no máximo 33% (trinta e três por cento) de sua capacidade, considerada no alvará de funcionamento ou outra menor a ser determinada pela Fiscalização, promovendo o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas portadoras de comorbidades, de modo a reduzir o tempo de exposição;

-Distanciamento mínimo de 2,00 (dois) metros, entre as mesas em todas as dimensões;

– Orientar, por meio de cartazes, faixas, fitas e elementos de sinalização no solo, a fim de delimitar e resguardar o cumprimento da distância mínima de 1.50 (um metro e meio) entre pessoas, em filas locais de espera, a fim de evitar aglomerações;

– Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os pontos onde é realizado atendimento ao público para uso de funcionários e clientes, especialmente na entrada;

– Fornecer a todos os seus empregados ou colaboradores, máscaras de proteção facial, bem como todo e qualquer EPI necessário à atividade, sendo o obrigatório seu uso correto durante todo o expediente;

– Exigir o uso de máscara de proteção facial de todos os clientes, para acesso ao estabelecimento, bem como, nas filas locais de espera.

– Manter na entrada do estabelecimento o banner, faixas, avisos, máscaras ou qualquer outro meio de orientação fornecido pelo Poder Público;

– Os restaurantes não poderão fornecer refeições na modalidade self-service.

– Os estabelecimentos do ramo de alimentação poderão funcionar com horário máximo limitado às 20h.

Estabelecimentos comerciais

– Promover o controle e limitar a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, limitando o atendimento a no máximo 01 (um) cliente por fração de 10 m² (dez metros quadrados), no interior do estabelecimento, de acordo com a metragem estabelecida no alvará de funcionamento ou outra menor a ser determinada pela Fiscalização, promovendo o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas portadoras de comorbidades, de modo a reduzir o tempo de exposição;

– Orientar, por meio de cartazes, faixas, fitas e elementos de sinalização no solo, a fim de delimitar e resguardar o cumprimento da distância mínima de 1.50 (um metro e meio) entre pessoas, em filas locais de espera, a fim de evitar aglomerações;

– Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os pontos onde é realizado o atendimento ao público para uso de funcionários e clientes;

– Exigir o uso de máscara de proteção facial de todos os clientes, para acesso ao estabelecimento, bem como, nas filas locais de espera;

– Manter na entrada do estabelecimento o banner, faixas, avisos, máscaras ou qualquer outro meio de orientação fornecido pelo Poder Público;

– Os estabelecimentos previstos neste artigo poderão funcionar com horário máximo limitado às 20h.

As atividades imobiliárias, concessionárias e escritórios estão liberadas para funcionamento, mas devem seguir as regras previstas para o comércio em geral.

 

Bons números e boas ações em Pardinho

O munícipio apresenta bons números. Mais de 5 mil máscaras foram distribuídas para a população, além disso, conseguiu mais de mil testes rápidos para covid-19.

Através da Diretoria de Saúde, Pardinho recebeu também diversos produtos e equipamentos de segurança para o combate ao coronavírus, segundo explanação da Diretora de Saúde Josiane Pinto de Carvalho Rocha.

O plano de flexibilização da economia em Pardinho é fruto de uma convergência de ideias entre Prefeitura, Câmara de Vereadores e autoridade de saúde do Município.

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