O ministro Luiz Fux, relator do caso Ailton Faria no TSE tirou mais uma vez o caso da pauta de votações nesta quinta-feira, dia 24. Com isso, a situação fica indefinida em Itatinga quanto ao prefeito eleito. É provável que o presidente da próxima legislatura assuma nos primeiros dias de 2017 até que a situação seja definida.
Ailton Fernandes de Faria teve sua candidatura indeferida pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral por ter tido suas contas rejeitadas quando prefeito nos anos de 2011 e 2012. O candidato pelo PSDB recorreu, sendo que o TRE-SP confirmou o indeferimento. Faria recorreu ao TSE, que ainda não analisou o processo.
A matéria está com o Ministro Luiz Fux, relator da ação no TSE. Ele deve preparar um relatório que será julgado no órgão. A partir daí surgem duas situações, ou melhor, duas probabilidades com a eleição a prefeito de Itatinga.
Primeira situação: Se confirmado o indeferimento da candidatura de Aílton Faria pelo TSE, nova eleição deve ocorrer. Ela será regulamentada nesse caso pelo TRE-SP, que irá definir as regras, registros, período de campanha, entre outros aspectos. Tudo vai depender do que for julgado. O TRE-SP que irá editar uma nova resolução para nova votação em Itatinga.
Segunda situação: Se o TSE acatar a defesa e deferir a candidatura de Ailton Faria, a Junta Eleitoral se reúne novamente no Juízo da 26ª ZE em Botucatu, analisa o caso e o proclama como prefeito eleito de Itatinga.
Por qual motivo Paulo Apolo não assume?
A legislação eleitoral, antes da reforma política, dizia que haveria novas eleições se o candidato indeferido vencesse o pleito por 50% mais 1. Já com a mini-reforma, novas eleições são convocadas, independentemente da porcentagem do candidato indeferido que saiu vitorioso no voto, como se observa no artigo 224, §3º da lei 13165/2015.
“Art. 224 – Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§3º – A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).
“Se o caso se arrastar até o ano que vem, quem assume é o presidente da Câmara Municipal na próxima legislatura. Essa figura ficará no cargo até uma definição, seja pelo deferimento da candidatura de Ailton Faria, seja por nova eleição”, disse ao Acontece Botucatu Igor Ignácio, chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu.
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