O Tribunal de Justiça (TJ) julgou parcialmente procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra o prefeito e o presidente da Câmara de São Manuel em razão de cargos em comissão considerados irregulares.
Na ação, a PGJ questionava a legalidade de mais de 50 cargos comissionados criados no município ao longo de vários anos. Além da falta de atribuições, o órgão apontava que as funções eram de natureza técnica e não possuíam as características de direção, chefia ou assessoramento, conforme prevê a Constituição.
A ADI também denunciou quatro cargos de natureza jurídica que, por se equipararem à advocacia pública, só poderiam ser preenchidos por servidores concursados, e pediu a declaração de inconstitucionalidade de expressões relativas à concessão de gratificações de função para alguns funcionários públicos.
Segundo o MP, antes da ADI ser proposta, a Promotoria de Justiça de São Manuel celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), nos autos de um inquérito civil, com a Câmara Municipal, razão pela qual as ilegalidades relacionadas ao Legislativo foram sanadas e não houve a declaração de inconstitucionalidade.
De acordo com o órgão, mesmo após recomendação, o prefeito Marcos Monti (PR) manteve os cargos comissionados com funções técnicas e burocráticas (assessores de diretoria, oficial do gabinete do prefeito, assessores jurídicos, diretor dos negócios jurídicos, entre outros), razão pela qual o TJ reconheceu a inconstitucionalidade de oito funções.
Na decisão, o relator Xavier de Aquino deu prazo de 120 dias para que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos cargos e expressões sejam válidos. Segundo o MP, ainda tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Manuel ação de improbidade administrativa proposta contra o prefeito em decorrência desses fatos. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura, mas não houve retorno até o final dessa sexta-feira (7).
Fonte: Jcnet
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