Câmara de Jaú proíbe em votação volta de rodeios; Botucatu vetou em 2012

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Câmara de Jaú proíbe em votação volta de rodeios; Botucatu vetou em 2012 18 outubro 2016

 

campeao_01Com muita polêmica e confusão, a Câmara Municipal de Jaú decidiu nesta segunda,17, manter a proibição da realização de rodeios no Município. Segundo informa o Jornal do Comércio, 11 vereadores se posicionaram pela continuidade de legislação aprovada em 2013, ou seja, que coibiu a prática de montarias na cidade. Cinco foram favoráveis ao projeto em discussão.

A Câmara Municipal de Jaú ficou lotada para a discussão, com grupos contrários e favoráveis ao rodeio.  Doze vereadores falaram a respeito do projeto em plenário, alguns com posicionamento contrário e outros favoráveis à iniciativa dos vereadores Fernando Henrique da Silva (PSB), Gilberto Vicente (SD) e Wagner Brasil de Barros (PROS).

Com o resultado, alguns vereadores foram hostilizados por um grupo favorável aos eventos envolvendo animais de montaria.  Os parlamentares Tito Coló Neto (PSDB) e José Aparecido Segura Ruiz (PTB) foram os mais criticados.

Botucatu rejeitou volta dos rodeios há 4 anos

A mesma discussão de Jaú já foi feita em Botucatu, só que no dia 26 de março de 2012. Na oportunidade, por 8 votos a 2 (o presidente não votou) os vereadores recusaram a proposta do então vereador Xê Granado (PSDB), que sugeria alteração na Lei Municipal nº 4.904/2008, que em seu artigo 36 proíbe a utilização de sedém (ou sedenho) em touros, o que impede a realização de rodeios na Cidade.

O artigo 36 da lei 4.904/2008

Artigo 36 – São vedados e considerados como maus-tratos as provas de rodeios e espetáculos similares, que envolvam o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividades ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios, tais como:

Inciso I – utilizar ferramentas ou qualquer artifício, no intuito de provocar alteração de comportamento não natural no animal, em especial, sedém ou sedenho, agulhadas e choques elétricos, ungüentos cáusticos, esporas e outros objetos afiados e pontiagudos e choques mecânicos, como golpe e marretadas.

Inciso II – provocar sofrimento físico ou emocional, em competições onde ocorre perseguição de outro animal, como na laçada do bezerro, laço em dupla, bulldog (onde o peão tem que imobilizar um bezerro pelo pescoço com as próprias mãos) e outros similares.

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