Cai liminar que obrigava o Estado a fornecer insumos a hospital de Lençóis Paulista

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Cai liminar que obrigava o Estado a fornecer insumos a hospital de Lençóis Paulista 03 abril 2021

 

Foto: Billy Mao/Divulgação

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo suspendeu a liminar que havia obrigado o Estado a fornecer os insumos necessários, incluindo o ‘kit intubação’, para atendimento dos pacientes do Hospital Nossa Senhora da Piedade, em Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru), ou transferir os doentes para outras unidades.

Na decisão proferida nesta quinta-feira (1), o presidente do TJ, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, destacou que a liminar gerava “grave lesão à ordem administrativa”, com risco de comprometer “o plano estratégico de enfrentamento da crise causada pela pandemia da Covid-19”.

Conforme o JC divulgou, o Hospital Nossa Senhora da Piedade estava, no final de março, sob risco iminente de desabastecimento de medicamentos usados para intubação de pacientes com Covid-19, pela dificuldade em comprar anestésicos e outros insumos em falta no mercado. No dia 26, a prefeitura informou que o estoque se esgotaria em três dias.

Diante deste contexto, o Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, que foi deferida em 28 de março, no mesmo dia em que, segundo a prefeitura, dois óbitos foram registrados no hospital após falta de bloqueador neuromuscular.

Como forma de socorrer a situação urgente, o Hospital das Clínicas de Botucatu chegou a emprestar ampolas de medicamentos, entre sedativos e relaxantes musculares, e o município também recebeu outras pequenas doações, como de Boraceia.

PRIMEIRA INSTÂNCIA

Na decisão de primeira instância, proferida pela juíza Marina Freire no Plantão Judiciário de Bauru, o Estado passou a ser obrigado a fornecer materiais imprescindíveis ao funcionamento do hospital de Lençóis, no prazo de quatro horas a partir da intimação, ou a transferir os pacientes internados para unidades das redes pública ou privada, no prazo de oito horas, sob pena de multa no valor de R$ 3 milhões, além de responsabilização dos envolvidos na esfera criminal e bloqueio de valores em contas públicas.

INTERFERÊNCIA

Contudo, o presidente do TJ entendeu que a determinação “interfere de forma prejudicial na normal execução da política nacional de aquisição e distribuição de medicamentos integrantes do ‘kit intubação’ e na política estadual de regulação de leitos de internação do SUS no território de São Paulo”.

Afirmou que decisões isoladas, em favor de um ou outro município, hospital ou paciente podem comprometer a igualdade de tratamento e de assistência médico-hospitalar a todos os cidadãos e promover a desorganização administrativa, dificultando o combate à Covid-19.

‘O POSSÍVEL’

Destacou, ainda, que a “decisão liminar foi fruto de efetiva preocupação com o cenário atual enfrentado”, que é de “gravidade ímpar, terrível e fora da realidade que um dia poderíamos imaginar”, mas que é “preciso ter em mente que o Estado e os municípios têm feito o possível na luta contra os efeitos da pandemia”.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Jcnet

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