O Banco Santander foi condenado em segunda instância a pagar indenização a aposentado de Jaú (47 quilômetros de Bauru) que, em junho de 2012, aguardou por aproximadamente uma hora na fila de atendimento de uma agência da cidade.
Para embasar o pedido, ele citou lei municipal de 2005 que prevê atendimento em até 20 minutos nos dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamento de funcionários públicos ou recolhimento de tributos.
Em janeiro de 2013, a ação foi julgada improcedente. Na sentença, juiz pontuou que o dano moral não ficou configurado e disse que, se a lei foi descumprida, caberia à prefeitura multar o banco ou aplicar a ele sanção administrativa prevista na legislação.
O aposentado recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ), que reformou a sentença por maioria de votos. No entendimento do órgão, por se tratar de cliente idoso, o requerente deveria ter tido atendimento preferencial.
O valor da indenização pelos danos morais foi fixado em R$ 5 mil. “De acordo com documentos, nota-se que o autor levou aproximadamente uma hora para ser atendido, o que extrapola o prazo legal, bem como o limite do razoável”, cita o relator James Siano na ação.
“Descumprida a lei e ultrapassado o limite a ser tolerado, presente a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar, por danos morais experimentados pelo autor, levando-se em consideração seu caráter punitivo e educativo”.
Os desembargadores Fábio Podestá e Airton Pinheiro de Castro também participaram do julgamento. O último entendeu que o pedido deveria ser negado e apresentou declaração de voto vencido.
Em nota, a assessoria de imprensa do Santander declarou que o banco não se pronuncia sobre casos sub judice.
(Fonte: JC Net)
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