Ambev é condenada por terceirização ilegal e terá que pagar indenização de R$ 1 milhão

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Ambev é condenada por terceirização ilegal e terá que pagar indenização de R$ 1 milhão 28 abril 2016

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região manteve sentença que condenou a Ambev S/A, uma das maiores produtoras de bebidas do mundo, a não terceirizar atividades consideradas essenciais ao seu processo produtivo na sua fábrica em Agudos (13 quilômetros de Bauru). Pelos danos morais coletivos, a empresa deve pagar indenização de R$ 1 milhão, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.

A decisão determina que a ré deixe de utilizar mão de obra terceirizada nas atividades-fim daquela unidade e a substitua por trabalhadores contratados diretamente.

Segundo os autos, foram considerados atividades-fim serviços de manuseio, seleção, movimentação, empacotamento, empilhamento, carregamento, enolamento, conferência e movimentação interna de cargas, insumos, vasilhames, bebidas e similares; de integralização de garrafas; e de operação e manutenção de caldeiras.

A Ambev também fica proibida de terceirizar atividades-meio em que exista relação de pessoalidade e subordinação direta. O TRT manteve prazo de 180 dias após trânsito em julgado para cumprimento das obrigações. Caso descumpra o acórdão, a empresa pagará multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Na audiência de julgamento, o procurador Ronaldo Lira sustentou oralmente os fundamentos para manutenção da sentença de origem, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Bauru, o que levou os desembargadores a mantê-la em sua integralidade. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A ação civil foi movida pelo MPT após inquérito conduzido pelo procurador da república Rogério Rodrigues de Freitas, de Bauru, que apontou o descumprimento da legislação que regulamenta a terceirização nas empresas, com destaque para a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho.  Ela proíbe que seja utilizada mão de obra de terceiros em atividades essenciais ao funcionamento de uma empresa e em atividades acessórias em que haja pessoalidade e subordinação direta.

Em nota, a assessoria de imprensa da Ambev limitou-se a informar que a empresa não comenta casos em andamento.

(Fonte: JCNet)

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