Acidente em rodovia tira vida de criança de sete anos de idade

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Acidente em rodovia tira vida de criança de sete anos de idade 18 setembro 2010

Na noite desta sexta-feira, a Polícia Militar Rodoviária atendeu a um acidente de transito que teve como saldo cinco vítimas, sendo uma fatal, três graves e uma leve. O acidente que envolveu dois automóveis de passeio aconteceu na SP 255, Rodovia João Melão, km 214+300, no município de Pratânia.

O acidente foi uma colisão transversal e segundo dados contidos no relatório da Polícia Rodoviária, o motorista Carlos Venâncio de Abreu, de 46 anos de idade, conduzia o Ford Escort, placas BSD-6642, de Botucatu (sem ser habilitado), levando três passageiros e teria avançado o sinal de parada obrigatória (placa R-1), quando foi colhido pelo Ford Escort, placas BJD-2330, de Pilar do Sul, conduzido por Estevão José Nagv, de 38 anos de idade, que estava sozinho no volante do carro e teve ferimentos graves.

Com o impacto da colisão uma criança de sete anos de idade, de nome Gilmar Rodrigues teve ferimentos de natureza grave e foi socorrido pela ambulância, mas acabou falecendo antes de dar entrada a hospital de São Manuel. Nesse mesmo carro estavam Rosilene Rodrigues (genitora de Gilmar), que saiu com ferimentos graves; Vilson Venâncio de Abreu (grave) e Larissa Rodrigues de Abreu (leve). O condutor desse carro de Botucatu, Carlos Venâncio de Abreu, também teve ferimentos graves.

As vítimas foram socorridas pela ambulância do município de Pratânia e pela viatura I-12211 do Policiamento de área de Pratânia/SP e encaminhadas ao Hospital de São Manuel. Ainda segundo o relatório policial, o condutor Carlos Abreu, pai da criança que faleceu, foi submetido ao teste etilômetro (bafômetro) e conforme o laudo Nº 701 foi constatado 0,66 mg de álcool por litro de ar alveolar expelido dos pulmões.

A ocorrência foi apresentada na delegacia de Pratânia, onde o delegado Geraldo Franco Pires elaborou o Boletim de Ocorrência (BO) de flagrante de homicídio culposo/embriagues ao volante, onde foi estipulada uma fiança de R$ 2.400,00 que o indiciado até o termino da ocorrência não havia efetuado o pagamento. Mesmo ferido, ele ficou a disposição da Justiça.

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