Ação integrada flagra descarte de carcaças de frango perto de rio em Itatinga

Polícia
Ação integrada flagra descarte de carcaças de frango perto de rio em Itatinga 07 agosto 2024

O proprietário da empresa responsável pela irregularidade será alvo de inquérito policial por causar poluição de qualquer natureza, crime previsto na Lei de Crimes Ambientais.

Uma operação integrada realizada nesta terça-feira (6), em Itatinga, flagrou o descarte irregular de carcaças de frango em uma área rural de plantio de cereais distante cerca de 100 metros das margens do rio que abastece a população da cidade. O proprietário da empresa responsável pela irregularidade será alvo de inquérito policial por causar poluição de qualquer natureza, crime previsto na Lei de Crimes Ambientais.

A chamada Operação Manancial foi deflagrada pela Polícia Civil, por meio do Grupo de Investigação em Área Rural (Giar) II da Delegacia de Itatinga, e contou com a participação de agentes da Sabesp, Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, Polícia Militar Ambiental e Polícia Científica.

As diligências foram feitas a partir de denúncia informando que o arrendatário de uma granja do município estaria descartando carcaças de frangos em sua empresa, de maneira inadequada, enterrando-as em uma área de plantio de cereais próxima ao rio que abastece a população itatinguense.

Após realizarem o levantamento prévio do local, e obterem mandado de busca, as equipes ingressaram na propriedade e encontraram dois pontos de descarte irregular de carcaças de frango, que foram periciados pelo Instituto de Criminalística (IC) e Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo.

“Graças ao trabalho integrado realizado pelas forças de segurança e a Sabesp, o descarte irregular foi interrompido em sua fase inicial, evitando maiores danos ao meio ambiente e a consequente contaminação da água que abastece a população itatinguense”, ressaltou a Polícia Civil, em nota.

“Todo o material arrecadado durante a operação será encaminhado aos órgãos competentes para que estes adotem as providências administrativas devidas, subsidiando o inquérito policial instaurado pela autoridade policial visando à investigação de eventual prática do crime previsto no artigo 54 da Lei 9.605/98, que consiste em causar poluição de qualquer natureza”, completa.

Fonte: JCNet/SAMPI

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