Dois dos maiores nomes do Partido dos Trabalhadores (PT) nacional, José Genoíno e José Dirceu se apresentaram na Superintendência da Polícia Federal no início da noite desta sexta-feira (15), depois de terem a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Condenado a seis anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto no julgamento do mensalão, Genoino chegou logo depois das 18 horas e foi aplaudido por um grupo de 15 pessoas que o esperavam no local e gritavam seu nome. O deputado chegou à sede da PF em um carro preto e parou para ser fotografado. Ele entrou no prédio com o semblante fechado, mas com o braço esquerdo levantado.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu se entregou por volta das 20h30 à Polícia Federal em São Paulo. Foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado. Mas como questionou o crime de quadrilha, cumpre inicialmente pena de sete anos e 11 meses, por crime de corrupção ativa, o que dá direito ao regime semiaberto, quando o preso trabalha de dia e dorme em cadeia específica. Para configurar regime fechado, o tempo de prisão precisa superar oito anos.
Ele chegou ao local acompanhado de algumas pessoas, entre elas o mesmo advogado de Genoino. Dirceu entrou no prédio com o braço direito erguido e acenando para os militantes do partido que gritavam seu nome. Parou para abraçar a mulher do Genoino no corredor externo antes de passar pela porta de entrada. Dirceu estava com um agente da PF. O grupo de petistas em frente à Superintendência da PF gritava Dirceu, guerreiro, do povo brasileiro, enquanto o ex-ministro acenava para os militantes.
Em Minas Gerais, cinco condenados se apresentaram à Polícia Federal, entre eles o publicitário Marcos Valério, considerado o operador do esquema do mensalão, chegou à sede da PF pouco antes das 21 horas. Careca e sem barba, Valério se apresentou acompanhado de seu advogado, Marcelo Leonardo. Ele saiu de sua fazenda em Caetanópolis, que fica 100 quilômetros de Belo Horizonte. Houve confusão na chegada dele ao local.
A ex-diretora da empresa de publicidade SMP&B Simone Vasconcelos foi a primeira a se apresentar. Ela chegou ao local por volta das 18h45 acompanhada de uma pessoa que seria seu advogado. Simone também entrou na sede da PF em um carro com vidros escuros e não falou com a imprensa.
Também se entregaram em Belo Horizonte os ex-sócios nas empresas SMP&B, Graffiti e DNA, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello; e o ex-deputado federal pelo PTB, Romeu Queiroz, que se apresentou acompanhado de Marcelo Leonardo.
Em Brasília, o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas se entregou à Polícia Federal por volta das 20 horas. Os condenados que se entregarem em outros Estados serão transportados para o Distrito Federal em um avião da própria Polícia Federal. A expectativa da PF é que as transferências ocorram ainda neste final de semana.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, enviou à PF na tarde de hoje os mandados de execução penal a 12 réus no processo do mensalão. A PF encaminhou os pedidos às Superintendências Regionais, responsáveis pela execução das prisões.
{n}Prisões decretadas{/n}
Ex-presidente do PT José Genoino: Foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão em regime inicial semiaberto. Excluída a pena de formação de quadrilha, o tempo de prisão fica em quatro anos e oito meses de reclusão, também em regime semiaberto. Caso a pena aumente após o novo julgamento sobre quadrilha, poderá descontar o tempo já cumprido para progressão de regime.
Ex-ministro da Casa Civil José Dirceu: Foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado. Mas como questionou o crime de quadrilha, cumpre inicialmente pena de sete anos e 11 meses, por crime de corrupção ativa, o que dá direito ao regime semiaberto, quando o preso trabalha de dia e dorme em cadeia específica. Para configurar regime fechado, o tempo de prisão precisa superar oito anos.
Ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares: Foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão em regime inicial fechado. Como questionou o crime de quadrilha, começa a cumprir a pena de seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, por corrupção ativa.
Operador do esquema, Marcos Valério: Foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão, além de multa de R$ 3,062 milhões. Apresentou embargos infringentes para o crime de quadrilha, o que reduziria em dois anos e 11 meses a pena total. O desconto não é suficiente para livrar o réu do regime fechado.
Ramon Hollerbach (sócio de Valério): Condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão em regime fechado, entrou com embargos infringentes para questionar todos os crimes, mesmo sem ter os votos favoráveis necessários para parte deles. Dessa forma, fica em liberdade até a análise do cabimento ou não dos recursos.
Cristiano Paz (sócio de Valério): Situação parecida com a de Marcos Valério. Foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão. Descontados os dois anos e três meses do crime que questionou (formação de quadrilha), permanece em regime fechado.
Dona do Banco Rural, Kátia Rabello: Apresentou embargos pelo crime de quadrilha. Sua pena reduziria de 16 anos e oito meses de prisão para 14 anos e cinco meses. Continua no regime fechado.
Ex-funcionária de Valério Simone Vasconcelos: Foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão em regime fechado, mas entrou com embargos infringentes questionando a definição da pena dos crimes de evasão de divisa e lavagem de dinheiro. A defesa afirma que a ré recebeu quatro votos por penas menores, o que daria direito ao recurso. Dessa forma, cumpriria inicialmente quatro anos e dois meses em regime semiaberto até o julgamento dos recursos.
Ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas: Condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto, não apresentou mais recursos e deve ir para o semiaberto.
Ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG): Foi condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto e não apresentou embargos infringentes.
Ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato: Foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão em regime inicial fechado, mais R$ 1,31 milhão de multa. Como não tem embargos infringentes pendentes, cumprirá pena na cadeia.
José Roberto Salgado, ex- vice-presidente do Banco Rural: Condenado a 16 anos e oito meses de prisão em regime fechado, também apresentou embargos infringentes para todos os crimes. Dessa forma, fica em liberdade até a análise do cabimento ou não dos recursos.
{n}O mensalão{/n}
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato.
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes.
Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.
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